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A substituição da pena reduzida, imposta ao semi-imputável por medida de segurança de tratamento psiquiátrico, se justifica somente quando:

 

1. houver especial tratamento curativo para o transtorno mental que o sujeito apresenta.

 

2. o sujeito apresentar alta capacidade de entendimento da prática do crime.

 

3. a doença mental do agente inimputável for de nível leve.

 

4. tiver havido determinação do sujeito quando da prática do ato infracional.

 

Estão corretas as circunstâncias explicitadas em:

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Resposta:

A alternativa correta é letra A) 1 apenas.

Com relação ao tema abordado pela questão, o Código Penal dispõe o seguinte: 

Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

       

Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


O único item que vai ao encontro do que foi falado pelo artigo acima é o primeiro.

 

Os demais itens citam condições que não estão previstas pelo Código Penal quanto a essa matéria. Portanto, podemos descartá-las.

 

 

 

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