O psicólogo forense, ao emitir um parecer em um documento escrito, após analisar o problema apresentado, deve destacar os aspectos relevantes, considerando os quesitos apresentados e
- A) decidir sobre a questão.
- B) opinar a respeito.
- C) julgar a medida plausível.
- D) determinar os caminhos subsequentes.
- E) aprovar a medida jurídica a ser seguida.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) opinar a respeito.
Encontramos a resposta na resolução CFP 007/2003, que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica
4 – PARECER
4.1. Conceito e finalidade do parecer
Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma “questão problema”, visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.
4.2. Estrutura
O psicólogo parecerista deve fazer a análise do problema apresentado, destacando os aspectos relevantes e opinar a respeito, considerando os quesitos apontados e com fundamento em referencial teórico-científico.
Havendo quesitos, o psicólogo deve respondê-los de forma sintética e convincente, não deixando nenhum quesito sem resposta. Quando não houver dados para a resposta ou quando o psicólogo não puder ser categórico, deve-se utilizar a expressão “sem elementos de convicção”. Se o quesito estiver mal formulado, pode-se afirmar “prejudicado”, “sem elementos” ou “aguarda evolução”.
O parecer é composto de 4 (quatro) itens:
1. Identificação
2. Exposição de motivos
3. Análise
4. Conclusão
Análise das alternativas:
a) Incorreta. Não cabe ao psicólogo decidir sobre a questão. A decisão cabe ao juiz.
b) Correta. Conforme resolução 007/2003, o psicólogo parecerista, considerando os quesitos apresentados, deve opinar a respeito do problema apresentado.
c) Incorreta. Não cabe ao psicólogo forense julgar a medida plausível. O julgamento é função do juiz.
d) Incorreta. Não cabe ao psicólogo determinar os caminhos subsequentes. Essa determinação é encargo do juiz.
e) Incorreta. Não cabe ao psicólogo aprovar a medida jurídica subsequente. Essa é uma tarefa do juiz.
Fonte: http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf
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