Uma conceituação teórica mais recente da relação entre Psicologia e Direito é chamada de Jurisprudência Terapêutica conforme ensina Matthew T. Huss na obra Psicologia Forense (2011). NÃO corresponde ao conceito de Jurisprudência Terapêutica:
- A) os psicólogos forenses devem se ater às consequências da lei e do sistema legal quando dão assistência aos tribunais.
- B) a lei importa além das leis de uma sala de audiência e pode ter um impacto profundo na prática da psicologia forense.
- C) inclui não só o impacto da lei codificada ou da jurisprudência, mas também o processo legal menos formal que pode focar as ações dos juízes ou advogados.
- D) a lei nunca tem um impacto fora da rotina da culpa ou inocência de um acusado ou a negligência de um acusado em uma causa civil.
- E) possibilita melhorias na administração e aplicação da lei.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) a lei nunca tem um impacto fora da rotina da culpa ou inocência de um acusado ou a negligência de um acusado em uma causa civil.
Gabarito Letra D
Uma conceituação teórica mais recente da relação entre Psicologia e Direito é chamada de Jurisprudência Terapêutica conforme ensina Matthew T. Huss na obra Psicologia Forense (2011).
NÃO corresponde ao conceito de Jurisprudência Terapêutica:
a) os psicólogos forenses devem se ater às consequências da lei e do sistema legal quando dão assistência aos tribunais.
b) a lei importa além das leis de uma sala de audiência e pode ter um impacto profundo na prática da psicologia forense.
c) inclui não só o impacto da lei codificada ou da jurisprudência, mas também o processo legal menos formal que pode focar as ações dos juízes ou advogados.
d) a lei nunca tem um impacto fora da rotina da culpa ou inocência de um acusado ou a negligência de um acusado em uma causa civil.
e) possibilita melhorias na administração e aplicação da lei.
Retirei alguns trechos do livro mencionado na questão, que é a base para a resposta dessa questão:
“A jurisprudência terapêutica (JT) foi definida como “o uso das ciências sociais para estudar até que ponto uma regra ou prática legal promove o bem-estar psicológico e físico das pessoas que ela afeta” (Slobogin, 1996, p. 767). A jurisprudência terapêutica inclui não só o impacto da lei codificada ou da jurisprudência, mas também o processo legal menos formal que pode focar as ações dos juízes ou advogados. (...)
Além disso, a aplicação da JT não infere que uma ação particular deva ter algo a ver com psicoterapia ou mesmo a psicologia clínica em geral. Isso significa que a lei pode ter um impacto fora da rotina da culpa ou inocência de um acusado ou a negligência de um acusado em uma causa civil. (...)
A JT sugere que a lei importa além das leis de uma sala de audiências e pode ter um impacto profundo na prática da psicologia forense e em nossas vidas que vai muito além do que nós rotineiramente imaginamos. (...)
Há uma variedade de maneiras pelas quais o sistema legal pode ter um impacto benéfico ou detrimental nas pessoas que ele afeta. Por exemplo, se um juiz nunca obriga a tratamento os perpetradores de violência doméstica que se apresentam diante dele, isso pode ter um impacto negativo na probabilidade de que aquele acusado perpetre o crime no futuro. Se uma corte de apelação decidir que existe sigilo paciente-cliente para os psicólogos, os clientes podem se dispor mais a compartilhar informações com o seu terapeuta. (...)
Todos esses são exemplos em que podemos examinar a lei a partir da perspectiva da JT e, o que se espera, melhorar a administração e aplicação da lei. (...)
Os psicólogos forenses devem estar conscientes das consequências da lei e do sistema legal quando dão assistência aos tribunais. A JT será usada como modo de destacar o impacto da lei na prática da psicologia forense.”
Podemos perceber que as alternativas estão escritas de forma muito semelhante (quase idêntica) ao livro, e que a alternativa que está em desacordo com a bibliografia é a Letra D.
Entretanto, mesmo sem conhecer a bibliografia indicada, a questão não é difícil de resolver. A alternativa errada diz que a lei nunca tem um impacto fora da rotina da culpa ou inocência de um acusado, e intuitivamente já dá pra saber que isso está errado, né?
Dessa forma, nosso gabarito é Letra D.
Referência
HUSS, Matthew T. Psicologia Forense: Pesquisa, prática clínica e aplicações. Porto Alegre: Artmed, 2011.
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