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Com relação à guarda dos filhos, assinale a alternativa INCORRETA:

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Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Questão anulada

Com relação à guarda dos filhos, assinale a alternativa INCORRETA:

a)  Os seus princípios norteadores são: o melhor interesse da criança e a proteção integral.

Certo! O ordenamento jurídico no que diz respeito à criança e adolescente é pautado na doutrina da proteção integral e do melhor interesse da criança.

 

b)  Denomina-se Poder Familiar quando ambos os genitores são responsáveis por cuidar e velar pelo crescimento saudável dos filhos.

Errado. O Poder familiar “consiste num conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa e bens do filho menor não emancipado, exercido em igualdade de condições por ambos os pais, para que possam desempenhar os encargos que a norma jurídica lhes impõe, tendo em vista o interesse e a proteção dos filhos.” O exercício do poder familiar compete aos pais, igualmente, pois não é o exercício de uma autoridade, mas de um encargo imposto pela paternidade e maternidade. Sendo uma responsabilidade, mesmo quando um dos genitores não a assume, ela ainda chama poder familiar.

 

c)  A guarda partida consiste em dividir a guarda dos filhos, de forma que um pai fique com uns filhos, e o outro, com os demais.

Certo! Essa é a definição de guarda partida, uma modalidade não recomendada.

“Uma alternativa é a guarda partida, que é a divisão da guarda dos filhos, de maneira que um pai fique com uns filhos e o outro com os demais. Conforme pontua Silva (2003), não é indicado que irmãos sejam separados, pois que acarretaria nas crianças uma segunda separação e perda que só viria a somar à quebra do vinculo com o genitor ausente.”

 

d)  A guarda compartilhada ocorre quando ambos os pais detêm, segundo instituído pelo Código Civil, o poder familiar.

Certo! Na guarda compartilhada há compartilhamento equalitário das responsabilidades do poder familiar.

 

e)  A educação dos filhos, sublinhando seu desenvolvimento psicológico, é atribuição prioritária do genitor responsável pela guarda, nos casos de guarda partida e repartida.

Errado. A educação dos filhos é responsabilidade de ambos os genitores. Na guarda repartida, inclusive, o filho fica com os dois genitores, em períodos definidos e alternados.

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