A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, objetiva coibir a violência contra a mulher. Analise as alternativas abaixo e considere a que está em acordo com a lei:
- A) de acordo com a Lei Maria da Penha, considerase violência doméstica e familiar contra a mulher, qualquer ação que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
- B) a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada através do Sistema Único de Segurança Pública;
- C) a autoridade policial que fizer o atendimento à mulher em situação de violência deverá garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
- D) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária;
- E) a prisão do agressor só poderá ser feita na fase inicial do inquérito policial.
Resposta:
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
QUESTÃO ANULADA
GABARITO PRELIMINAR: D
A anulação ocorreu, provavelmente, porque existem quatro alternativas corretas. Dessa forma, tornou-se inviável a escolha de apenas uma delas.
ALTERNATIVA A - CORRETA, porém incompleta
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial
ALTERNATIVA B - CORRETA, porém incompleta
Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
ALTERNATIVA C - CORRETA
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
ALTERNATIVA D - CORRETA, porém incompleta
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
ALTERNATIVA E - INCORRETA.
Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
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