” A perícia, levada a efeito por psicológicos e/ou psiquiatras, especialistas na infância e adolescência, Propostas do Conselho Federal de inquirição judicial da criança, nos crimes envolvendo violência sexual, com ou sem vestígios físicos, mostra-se alternativa que atende ao melhor interesse da criança, permitindo ao julgador aferir a materialidade por meio da constatação das lesões ou danos ao aparelho psíquico da vítima, podendo a autoridade judiciária e as partes oferecer quesitos a ser respondidos pelo Perito. Quando a violência deixa vestígios físicos, não é autoridade judicial que faz a constatação direta das lesões, na sala de audiências, cabendo ao médico perito examinar o corpo da vítima, em ambiente preservado, descrevendo os achados que serão disponibilizados não só ao julgador como também às partes, assegurado o contraditório e a ampla defesa preconizados na Constituição Federal”. (p.59 do “Falando sério sobre a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e a rede de proteção. Propostas ao Conselho Federal de Psicologia”)
A posição acima defendida por MARIA REGINA FAY DE AZAMBUJA no referido trabalho no que diz respeito à escuta da criança. A partir de tal trecho, poder-se-ia dizer que:
- A) A Autora entende que o papel de perito não cabe ao psicólogo em sua atuação na Justiça.
- B) Defende-se a ideia de qua as vítimas de abuso sexual, principalmente crianças, deveriam ser examinadas diretamente pelos operadores do Direito como comprovação das alegações.
- C) A aferição da materialidade dos danos infligidos à vítima seria feita indiretamente a partir da atuação dos especialistas da área psi.
- D) A garantia do contraditório e da ampla defesa das partes preconizadas pela Constituição Federal seria possível se os dados periciais fossem resguardados pelo sigilo, cabendo o seu integral conhecimento somente ao julgador.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) A aferição da materialidade dos danos infligidos à vítima seria feita indiretamente a partir da atuação dos especialistas da área psi.
Conseguimos julgar as alternativas utilizando apenas as informações fornecidas pelo trecho. Veja:
a) A Autora entende que o papel de perito não cabe ao psicólogo em sua atuação na Justiça.
INCORRETA. A primeira linha do trecho nos mostra que a afirmação não procede: "A perícia, levada a efeito por psicológicos e/ou psiquiatras, especialistas na infância e adolescência, [...] mostra-se alternativa que atende ao melhor interesse da criança."
b) Defende-se a ideia de que as vítimas de abuso sexual, principalmente crianças, deveriam ser examinadas diretamente pelos operadores do Direito como comprovação das alegações.
INCORRETA. Cabe ao médico perito, não aos operadores de direito, examinar o corpo da vítima, em ambiente preservado, descrevendo os achados.
c) A aferição da materialidade dos danos infligidos à vítima seria feita indiretamente a partir da atuação dos especialistas da área psi.
CORRETA. A perícia permite aferir a materialidade por meio da constatação das lesões ou danos ao aparelho psíquico da vítima. Esta perícia é feita por psicólogos e psiquiatras.
d) A garantia do contraditório e da ampla defesa das partes preconizadas pela Constituição Federal seria possível se os dados periciais fossem resguardados pelo sigilo, cabendo o seu integral conhecimento somente ao julgador.
INCORRETA. O contraditório e a ampla defesa sempre são assegurados. São direitos preconizados na Constituição Federal
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