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Na lei federal 12.380, a perícia psicológica é citada nominalmente. Em seu primeiro parágrafo, lê-se:

 

§ 1º O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.


O referido parágrafo diz respeito à lei:

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Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

QUESTÃO ANULADA

Não consegui enxergar o erro da questão que motivou sua anulação. A banca também não forneceu justificativa para tal. Portanto, não conseguiremos tirar essa dúvida. 

O referido parágrafo diz respeito à lei que dispõe acerca da Alienação Parental (ALTERNATIVA B). 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm

Não havendo divergência entre conteúdo da lei e o trecho exposto pela questão, a única justificativa plausível seria a incompatibilidade da matéria cobrada com o conteúdo programático do edital. 

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