Em relação às medidas específicas de proteção, O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe (no Art. 101, Capítulo II, Parágrafo único) que o abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de
- A) termo de responsabilidade.
- B) liberdade.
- C) acompanhamento permanente.
- D) descanso escolar.
- E) abrigo em domicílio.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) liberdade.
Em agosto de 2009, foi publicada a Lei 12.010 que altera o Parágrafo único mencionado pelo enunciado. Vejamos o que consta no Estatuto da Criança e do Adolescente:
Parágrafo único. O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.§ 1o O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Na época em que foi publicado o edital do presente concurso, a lei não havia entrado em vigor (ocorre após noventa dias da publicação da lei) ou começou a vigorar em uma data muito próxima da publicação do edital. Por isso, a banca decidiu manter a questão na prova.
Como vemos no trecho do ECA, a alteração foi pequena. Ocorreu apenas a substituição do termo "abrigo" por "acolhimento institucional" e "acolhimento familiar". Considerando as medidas específicas de proteção desse estatuto, constatamos que a colocação em família substituta não implica privação de liberdade.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm
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