O poder de polícia advém do poder de império, ou seja, é uma faculdade da Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Não é uma característica do poder de polícia:
- A) Pode ser realizado por qualquer agente público.
- B) Age sobre infrações de natureza administrativa.
- C) Pode ser invalidado pelo poder judiciário.
- D) Pode ter natureza preventiva ou repressiva.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Pode ser realizado por qualquer agente público.
Gabarito: LETRA A.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
a) Pode ser realizado por qualquer agente público.
Incorreto. Como qualquer ato administrativo, o ato decorrente de poder de polícia somente poderá ser praticado por quem a lei conceda competência, uma vez que a competência das pessoas jurídicas, dos órgãos e dos agentes públicos, é definida em norma legal prévia, ainda que regulamentada por norma administrativa, uma vez que se define competência como o poder LEGAL conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo, ou seja, a competência somente pode decorrer da Lei. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 505):
Podemos definir competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. [...] Somente a lei pode estabelecer competências administrativas; por essa razão, seja qual for a natureza do ato administrativo - vinculado ou discricionário - o seu elemento competência é sempre vinculado.
b) Age sobre infrações de natureza administrativa.
Correto. De fato, polícia administrativa, ao contrário da judiciária, pode ser exercida por diversos órgãos da administração pública direta e indireta de direito público. Com efeito, o Poder de Polícia Administrativa, via de regra, incide sobre as condutas ou situações particulares que possam afetar os interesses da coletividade, uma vez que é aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).
c) Pode ser invalidado pelo poder judiciário.
Correto. De fato, é possível a anulação pelo Poder Judiciário, porquanto, para a doutrina majoritária, todos os Atos Administrativos (sejam eles vinculados ou discricionários) podem ser analisados pelo Judiciário sob o aspecto da legalidade, isto é, todos os seus elementos. Além disso, o Poder judiciário também analisa os atos administrativos sob o aspecto da moralidade, posto que autorizado pela Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput c/c art. 5º, inciso LXXIII). Vejamos nas lições de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 828):
O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade
d) Pode ter natureza preventiva ou repressiva.
Correto. Devemos ter em mente que o poder de polícia pode ser exercido preventiva ou repressivamente. O poder de polícia preventiva visa evitar que o ato contrário a lei ou abusivo venha a ocorrer. A fiscalização, por exemplo, é uma manifestação do poder de polícia preventiva, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267):
O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente. No primeiro caso - exercício preventivo do poder de polícia -, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás, expedidos pela administração à vista da demonstração, pelo particular requerente, de que estão atendidos os requisitos ou cumpridas as condições para o uso da propriedade ou a prática das atividades que devam ser objeto de controle pelos órgãos de polícia administrativa. Os alvarás podem ser de licença ou de autorização
De outro vértice, sabemos que o poder de polícia atua para conter os abusos de direito individual ou coletivo em prol do interesse coletivo. Desse modo, quando se abusam de direitos, entra em cena o poder de polícia repressivo. Desse modo, o exercício do poder de polícia pode ser repressivo, com adoção de atos repressivos para coibir ação particular lesiva aos interesse coletivos ou para punir o infrator de determinada norma. Nesse sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267-268):
A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de policia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de policia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário.
Portanto, gabarito LETRA A.
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