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Sobre os atos administrativos da Vigilância Sanitária e o Poder de Polícia, é CORRETO afirmar que:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) As ações devem sempre observar a proporcionalidade da sanção e a legalidade dos meios empregados pela administração.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão trata sobre os poderes da administração pública, especificamente sobre o PODER DE POLÍCIA.

 

PODER DE POLÍCIA é o poder que a administração pública tem de limitar, condicionar e restringir a propriedade, as atividades e a liberdade das pessoas, ajustando-as ao interesse da coletividade (interesse público); Conhecido como poder de polícia negativo.

Ex.: aplicação de multa de trânsito; interdição de estabelecimento comercial. 

 

Vamos analisar as alternativas:

 

a)  os atos administrativos da Vigilância não são dotados de auto-executoriedade.

 

INCORRETA. O poder de polícia tem TRÊS atributos: 

 

A) Discricionariedade: Em regra, o poder de polícia será discricionário, cabendo atos vinculados em exceção, como, por exemplo, a concessão de licença para construir.

 

B) Coercibilidade (ou Imperatividade, termo adotado por alguns autores): O ato de poder de polícia é imposto ao administrado independentemente de sua concordância. Constitui uma obrigação. O Estado utiliza este atributo por meios indiretos de coerção. Ex.: Se particular estacionar em lugar proibido, Estado aplica multa e o infrator será obrigado a pagar.

 

C) Autoexecutoriedade: A administração pública utiliza coerção direta no exercício do poder de polícia (executoriedade), sem necessidade de pedir autorização ao poder judiciário para utilizar tal coerção (exigibilidade). Ex.: Cidadão estaciona carro na frente da garagem do Hospital. Para que as ambulâncias possam entrar e sair dali o Estado vai lá e reboca o veículo, sem nenhuma autorização prévia do particular ou do poder judiciário. 

  • EXCEÇÃO: a administração tem o poder de aplicar multa, porém, não poderá autoexecutar a mesma, tendo a necessidade de ingressar com ação judicial para sua execução.
  • EM OUTRAS PALAVRAS: execução de multa apenas por via judicial.

A autoexecutoriedade não será atributo a todos os atos administrativos de polícia, ou seja, nem toda atividade de poder de polícia é autoexecutável.

 

A doutrina costuma dizer que a autoexecutoriedade:

  • Decorre de lei, pois a lei deve prever determinado ato como autoexecutável;
  • O atributo autoexecutoriedade pode decorrer, também, de situação de urgência (Ex.: como o exemplo da ambulância).
 

No caso da questão, a lei permite que a vigilância sanitária utilize autoexecutoriedade, que ocorre quando ela, por exemplo, determina a interdição de um estabelecimento comercial, ou na apreensão de mercadorias.

 

b) independem das providências previstas na legislação, como permitir aos administrados o exercício dos princípios previstos no direito administrativo, exemplo o contraditório e a ampla defesa.

 

INCORRETA. Os atos administrativos devem obedecer ao princípio da legalidade, ou seja, só podem ser praticados quando houver previsão legal.

 

c) As ações são aplicáveis às condutas individuais que, obrigatoriamente, constituem crimes.

 

INCORRETA. As infrações administrativas que geram a aplicação de penalidades do poder de polícia não continuem, obrigatoriamente, crimes. 

 

No nosso ordenamento jurídico existe uma independências entre as instâncias, ou seja, uma conduta pode configurar infração administrativa sem que necessariamente também configure crime.

 

d) As ações devem sempre observar a proporcionalidade da sanção e a legalidade dos meios empregados pela administração.

 

CORRETA. Exatamente. O princípio da proporcionalidade impõe uma adequação entre os meios e fins previstos em lei. A lei tem regras para alcançar certas finalidades, todavia para que tais necessidades sejam alcançadas é preciso que alguns meios sejam praticados, e tais meios não podem exceder o limite da razoabilidade. Os poderes concedidos à Administração devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse público, sem exageros, sempre buscando o bom senso nas suas decisões.

 

e)  O poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Privada para condicionar e restringir atividades e direitos individuais.

 

INCORRETA. O poder de polícia é um poder da Administração PÚBLICA, e não privada.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA D.

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