Sobre o poder de polícia, analisar os itens abaixo:
I. O poder de polícia não pode ser delegado a particulares.
II. É vedada a delegação de atividades puramente materiais, que não envolvam exercício de autoridade sobre o cidadão.
III. O exercício do poder de polícia é privativo de servidores investidos em cargos públicos, que possuem garantias que protegem o exercício das funções públicas dessa natureza.
Está(ão) CORRETO(S):
- A) Somente o item I.
- B) Somente o item II.
- C) Somente os itens I e III.
- D) Somente os itens II e III.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Somente os itens I e III.
Gabarito: letra C.
Vamos analisar os itens apresentados.
I. CERTO. O que se pode delegar são aspectos do poder de polícia, ou ainda, algumas fases da chamada teoria do ciclo do poder de polícia.
Segundo essa teoria, o poder de polícia se desenvolve em quatro fases, compondo o chamado ciclo de poder de polícia, quais sejam: a ordem de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia.
A jurisprudência do STF tem se firmado no sentido de permitir que mesmo pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta possam exercer as atividades decorrentes do poder de polícia, inclusive a aplicação de multas, que se identificaria com a fase de sanção.
II. ERRADO. O Poder de polícia sempre envolverá o exercício de autoridade sobre o cidadão. Se fosse vedado o exercício de atividades que envolvessem o exercício de autoridade, significaria que o poder de polícia não poderia ser delegado de maneira alguma.
III. CERTO? Fake Certo!
Segundo o entendimento predominante na Suprema Corte, como já adiantamos, e conforme se pode conferir, por exemplo, no informativo 996 do STF, o exercício do poder de polícia pode ser exercido por pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Direta (Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista), desde que sejam estatais que se dedicam à prestação de serviços públicos, ou seja, atuam em área não concorrencial.
E os agentes que atuam nessas entidades são empregados públicos (e não servidores), que ocupam emprego público (e não cargo).
Espero ter ajudado.
Deixe um comentário