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De acordo com DI PIETRO, o conceito clássico, ligado à concepção liberal do século XVIII, compreendia a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança. Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, a atividade do Estado é consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Tal conceito corresponde ao:
- A) Poder disciplinar.
- B) Poder hierárquico.
- C) Poder de polícia.
- D) Poder judiciário.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Poder de polícia.
Gabarito: letra C.
Como se vê, a grande evolução Moderna no conceito de Poder de Polícia foi, no máximo, dar uma conotação mais genérica no bem jurídico a ser preservado mediante a ação do Estado no Poder de Polícia, o que na prática consistiu em trocar "segurança" por "interesse público".
De qualquer forma, o poder de polícia é exatamente o exercício desse poder estatal, que em última análise, podemos dizer que é o Poder Estatal propriamente dito: restringir a liberdade e o exercício de direitos individuais em prol de "algo maior", o que modernamente, como se viu, chamamos de interesse público.
Não poderíamos marcar...
- Poder disciplinar (letra A), é o poder administrativo que permite que a Administração puna seus subordinados, sejam eles agentes públicos propriamente ditos, ou mesmo particulares sujeitos à disciplina administrativa, como contratados e estudantes de instituições públicas.
- Poder hierárquico (letra B), é o poder usado para estabelecer uma relação de hierarquia dentro do âmbito interno da Administração. Esse poder também permite a ordenação e coordenação dos trabalhos, a delegação e avocação de competências, etc.
- Poder judiciário (letra D), pois esse nem mesmo é um Poder no mesmo sentido que estamos falando aqui, mas sim um dos três poderes componentes da república.
Espero ter ajudado.
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