Quanto ao poder de polícia na Administração Pública, é correto afirmar:
- A) O poder de polícia constitui a atividade estatal concernente a limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
- B) O poder de polícia tem por fundamento a supremacia do interesse privado sobre o interesse público, pois a Constituição Federal garante a liberdade como direito fundamental do cidadão.
- C) O poder de polícia não detém o atributo da autoexecutoriedade, uma vez que é necessário recorrer-se previamente ao Poder Judiciário para colocar em prática as suas decisões.
- D) Os motivos que dão ensejo ao exercício do poder de polícia não necessitam obedecer aos limites traçados na lei, já que se trata de ato eminentemente discricionário.
- E) O objeto que dá ensejo ao exercício do poder de polícia não necessita obedecer aos limites traçados na lei, porquanto se trata de ato eminentemente discricionário.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) O poder de polícia constitui a atividade estatal concernente a limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
Gabarito: letra A.
Vamos analisar as alternativas.
A) CERTO. Esse é o cerne do poder de polícia: a limitação do individual para a proteção do público. Esse poder se fundamenta na supremacia do interesse público e permite ao Estado toda a sua atuação com relação aos particulares, principalmente quando envolver a necessidade do uso da força.
B) ERRADO. Ao contrário, como já comentamos acima, o fudamento do poder de polícia é a supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
C) ERRADO. Se fosse necessário, não seria o poder de polícia não seria "poder" de maneira alguma. Há exceções, mas a regra na quase totalidade dos casos é que o ato de poder de polícia seja autoexecutório.
D e E) ERRADOS. Exatamente por se tratar de ato discricionário é que ele tem que respeitar os limites traçados na lei, seja no motivo ou no objeto. Se o ato ultrapassa esses limites ele é arbitrário, e não discricionário.
Espero ter ajudado.
Deixe um comentário