A respeito dos poderes da Administração, assinale a alternativa correta.
- A) O poder de polícia, em sentido amplo, compreende toda e qualquer atuação estatal que restrinja a liberdade e a propriedade com o objetivo de satisfazer necessidades coletivas.
- B) O poder de polícia rege as relações nas quais a autoridade limita a liberdade do administrador com os quais possuem um vínculo especial.
- C) Os poderes administrativos devem ser exercidos, em regra, mediante prévia manifestação do Poder Judiciário.
- D) O poder hierárquico não confere ao agente hierarquicamente superior o poder de alterar competências.
- E) A aplicação do poder disciplinar pressupõe a definição, em lei, da conduta que se considera infratora e a pena a ser aplicada, nos moldes como se observa na tipicidade penal.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) O poder de polícia, em sentido amplo, compreende toda e qualquer atuação estatal que restrinja a liberdade e a propriedade com o objetivo de satisfazer necessidades coletivas.
Vejamos cada afirmativa, individualmente:
a) O poder de polícia, em sentido amplo, compreende toda e qualquer atuação estatal que restrinja a liberdade e a propriedade com o objetivo de satisfazer necessidades coletivas.
Certo: escorreito o teor deste item, ao exibir noção conceitual atinente ao poder de polícia, tomado em seu sentido mais amplo. A propósito, ofereço a base doutrinária de Rafael Oliveira:
"O poder de polícia possui dois sentidos distintos.
a) sentido amplo: o poder de polícia compreende toda e qualquer atuação estatal restritiva à liberdade e à propriedade que tem por objetivo a satisfação de necessidades coletivas. De acordo com essa concepção, o poder de polícia envolve tanto a atividade legislativa, que inova na ordem jurídica com a criação de direitos obrigações para as pessoas, quanto a atividade administrativa, que executa os termos da lei;"
Sem reparos, portanto, quanto ao que foi aqui sustentado pela Banca.
b) O poder de polícia rege as relações nas quais a autoridade limita a liberdade do administrador com os quais possuem um vínculo especial.
Errado: de início, parece haver erro material na palavra "administrador", uma vez que, a rigor, o sentido da afirmativa sugere que ali deveria ter constado "administrado". Afinal, a proposição direciona-se aos particulares (administrados), e não ao administrador, visto que já que havia sido feita referência á autoridade.
Partindo-se da premissa de que ali deveria ter constado "administrado", o item está errado, visto que a o poder de polícia não depende da existência vínculo especial estabelecido entre a Administração e os particulares. A rigor, esta característica pertence ao poder disciplinar, derivado de relação de supremacia especial que os entes estatais exercem sobre seus servidores e particulares que mantenham vínculo jurídico específico com algum órgão ou entidade da Administração.
No caso do poder de polícia, contudo, este decorre da chamada supremacia geral da Administração, que recai sobre todos os particulares, indistintamente, sem a necessidade da existência de vínculos jurídicos especiais.
c) Os poderes administrativos devem ser exercidos, em regra, mediante prévia manifestação do Poder Judiciário.
Errado: na realidade, como regra geral, os poderes administrativos possuem o atributo da autoexecutoriedade, que vem a ser justamente a prerrogativa de que dispõe a Administração para colocar em prática seus atos sem a necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário.
d) O poder hierárquico não confere ao agente hierarquicamente superior o poder de alterar competências.
Errado: a rigor, no âmbito do poder hierárquico, insere-se, sim, a prerrogativa de delegação e avocação de competências, institutos por meio dos quais as autoridades públicos podem realizar a modificação de competências, de forma transitória.
A propósito, uma vez mais, a doutrina de Rafael Oliveira:
"O poder hierárquico confere uma série de prerrogativas aos agentes públicos hierarquicamente superiores em relação aos seus respectivos subordinados, a saber:
(...)
c) alteração de competências: nos limites permitidos pela legislação, a autoridade superior pode alterar competências, notadamente por meio da delegação e da avocação;"
e) A aplicação do poder disciplinar pressupõe a definição, em lei, da conduta que se considera infratora e a pena a ser aplicada, nos moldes como se observa na tipicidade penal.
Errado: na realidade, o poder disciplinar não exige a tipicidade fechada verificada na esfera penal. Ao contrário, trata-se de poder administrativo em que as condutas vedadas são previstas de forma mais aberta, não raras vezes por meio de conceitos jurídicos indeterminados, a fim de permitir que as autoridades competentes possam, no caso concreto, aferir a ocorrência ou não do ato infracional, com alguma margem de discricionariedade, aplicando-se a sanção cabível, se for o caso, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A tipicidade administrativa, derivada do poder disciplinar, é, portanto, bem menos rígida do que aquela existente na órbita criminal, o que revela o equívoco desta última alternativa.
Gabarito: Letra A
Referências:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 265 e 283.
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