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A interdição administrativa, inclusive com lacração, de estabelecimento que funcionava, nos períodos diurno e noturno, para fornecimento de bebidas e refeições em atendimento presencial ao público sem as devidas licenças, caracteriza

Resposta:

A alternativa correta é letra A) exercício de poder de polícia, que permite adoção de medidas coercitivas justificadas, para tutela dos direitos dos administrados, diferindo-se o direito de defesa do proprietário ou responsável pelo estabelecimento interditado.

Vejamos cada assertiva, individualmente:

 

a)  exercício de poder de polícia, que permite adoção de medidas coercitivas justificadas, para tutela dos direitos dos administrados, diferindo-se o direito de defesa do proprietário ou responsável pelo estabelecimento interditado.

 

Certo: de fato, cuida-se de manejo do poder de polícia, que é aquele em razão do qual a Administração restringe ou condiciona o exercício de direitos e liberdades em prol da satisfação do interesse público. Na espécie, trata-se, mais precisamente, de prática de atos de fiscalização e de sanção de polícia. A lacração do estabelecimento, por funcionar sem a devida licença, é medida autoexecutória, que pode, portanto, ser adotada pela Administração independentemente de intervenção jurisdicional. Ademais, está correto, ainda, afirmar que o exercício do contraditório e da ampla defesa, pelo particular, é diferido, ou seja, postergado para um momento posterior, o que se justifica em razão da necessidade de se cessar, de imediato, a prática da ilegalidade constatada, o que evidencia que a providência administrativa ostenta, simultaneamente, natureza acautelatória.


Sem reparos, pois, ao teor deste item.

 

b)  regular exercício de poder disciplinar, que permite limitação a direitos individuais e imposição de penalidades, aos quais todos os administrados estão sujeitos.

 

Errado: o poder disciplinar é aquele que permite à Administração a aplicação de sanções administrativas a agentes públicos e a particulares que mantenham vínculo jurídico específico com algum ente estatal. Diz-se que essas pessoas encontram-se submetidas à disciplina especial da Administração. Trata-se de poder baseado na supremacia especial administrativa, que pressupõe, pois, vínculo jurídico específico. Não é o caso ora analisado, porquanto o particular não trava qualquer relação jurídica especial com a Administração. O exercício é do poder de polícia, fundado na supremacia geral, que permite que irradie seus efeitos sobre todos os particular, indistintamente.

 

c)  implementação de medidas que devem ter sido impostas por meio do exercício do poder normativo da Administração Pública, que permite instituição de obrigações e limitação de direitos aos administrados.

 

Errado: o poder normativo pressupõe a edição de atos gerais e abstratos (normativos), com vistas a dar fiel cumprimento às leis. O enunciado da questão cogita de medidas concretas, tomadas em um caso específico, o que evidencia que a hipótese não seria de manejo do poder normativo, mas, sim, do poder de polícia, conforme fundamentos acima esposados.

 

d)  ilegalidade, caso a medida não estivesse expressamente prevista em lei, abrangidas todas as penalidades e providências acessórias impostas, tendo em vista que a Administração Pública não detém poderes para prática de medidas coercitivas em face dos administrados.

 

Errado: não é verdadeiro aduzir que a Administração não detenha poderes para prática de medidas coercitivas em face dos administrados. Dentre os atributos dos atos administrativos encontram-se, em regra, a coercibilidade/imperatividade, característica esta que possibilita que os entes estatais imponham deveres a terceiros, unilateralmente, aos quais cabe o devido cumprimento, sob pena de sanções.

 

e)  excesso ou abuso de poder por parte da Administração Pública, que depende de autorização judicial para a implementação de medidas materiais coercitivas em face dos administrados.


Errado: ao contrário do que está dito neste item, o atributo da autoexecutoriedade possibilita que a Administração adote providências e coloque-as em imediato cumprimento, sem a necessidade de intervenção judicial. Cabe ao particular, que se sinta prejudicado, se for o caso, acionar o controle judicial para exame da atuação administrativa.

 

Gabarito: Letra A

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