Na seara dos poderes administrativos, o poder de polícia é instituto de grande relevância na sistemática do Direito Administrativo.
Sobre a matéria, assinale a alternativa correta.
- A) São exemplos de atos da polícia administrativa fiscalizadora, a dissolução de uma reunião subversiva e o fechamento de estabelecimento comercial aberto sem observância das regras sanitárias.
- B) A polícia administrativa repressiva pode ser exercida por meio de atos normativos, como regulamentos e portarias, que são disposições que delimitam a atividade do particular.
- C) Os atos expressivos do Poder Público, dentre eles a polícia administrativa, podem ser delegados a particulares, em decorrência da aplicação do princípio do equilíbrio social.
- D) No tocante aos atributos do poder de polícia, pode-se dizer que são vinculados e que possuem autoexecutoriedade e coercibilidade.
- E) O fundamento jurídico para o exercício do poder de polícia é o princípio da preponderância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de hegemonia sobre os administrados.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) O fundamento jurídico para o exercício do poder de polícia é o princípio da preponderância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de hegemonia sobre os administrados.
Gabarito: LETRA E.
Vamos analisar as alternativas acerta do Poder de Polícia.
a) São exemplos de atos da polícia administrativa fiscalizadora, a dissolução de uma reunião subversiva e o fechamento de estabelecimento comercial aberto sem observância das regras sanitárias.
INCORRETA. No caso, os exemplos da alternativa refletem atos da polícia administrativa SANCIONADORA, e não a fiscalizadora.
Para entender essas funções do poder de polícia, você precisa conhecer o CICLO DE POLÍCIA.
O STJ classificou o poder de polícia em ciclos, os famosos Ciclos de Polícia, são eles: 1°- ordem de polícia (ou legislação de polícia), 2°- consentimento de polícia, 3°-fiscalização de polícia e 4°- sanção de polícia.
No exemplo da multa de trânsito, veja como seria o processo para sua aplicação observando as etapas do ciclo de polícia:
1º ciclo (ordem de polícia): requisitos exigidos pelo CTB para a obtenção da carteira de habilitação;
2º ciclo (consentimento de polícia): emissão da carteira ou emissão de certificado de vistoria pelo posto do DETRAN;
3º ciclo (fiscalização de polícia): efetiva fiscalização (stricto sensu) que sofremos diariamente pelos agentes de trânsito e pelos pardais eletrônicos, por exemplo.
4º ciclo (sanção de polícia): emissão da multa.
b) A polícia administrativa repressiva pode ser exercida por meio de atos normativos, como regulamentos e portarias, que são disposições que delimitam a atividade do particular.
INCORRETA. Na verdade, o poder de polícia repressivo é aquele que aplica sanções por irregularidade praticadas. Apesar de ser excepcional, o poder de polícia administrativa pode ser repressivo.
Porém, a alternativa fala sobre o poder de polícia PREVENTIVO, cujo objetivo é prevenir a prática de irregularidades.
c) Os atos expressivos do Poder Público, dentre eles a polícia administrativa, podem ser delegados a particulares, em decorrência da aplicação do princípio do equilíbrio social.
INCORRETA. O poder de polícia, como regra, é INDELEGÁVEL a pessoas jurídicas de direito privado.
Existem exceções a essa regra, contudo. Nos termos da atual jurisprudência do STF, podem ser delegadas a particulares as etapas do CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO do poder de polícia. Ainda, em alguns casos, pode haver delegação da SANÇÃO, mas apenas de acordo com os requisitos que o STF delimitou:
"É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial". (STF: RE 633.782)
d) No tocante aos atributos do poder de polícia, pode-se dizer que são vinculados e que possuem autoexecutoriedade e coercibilidade.
INCORRETA. Como regra, o poder de polícia é DISCRICIONÁRIO, e não vinculado.
Os atributos do poder de polícia se constituem por meio da DICA:
DI | scricionariedade |
C | oercibilidade |
A | utoexecutoriedade |
e) O fundamento jurídico para o exercício do poder de polícia é o princípio da preponderância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de hegemonia sobre os administrados.
CORRETA. Exatamente. Inclusive, podemos extrair esse entendimento do Código Tributário Nacional:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Confirmamos, assim, o gabarito na LETRA E.
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