José estacionou sua moto em local proibido, de maneira que o agente público competente lhe aplicou uma multa, prevista na legislação de regência.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, no caso em tela, a multa aplicada a José está baseada na prerrogativa da Administração Pública que decorre do exercício do poder administrativo
- A) hierárquico.
- B) disciplinar.
- C) de polícia.
- D) normativo.
- E) regulamentar.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) de polícia.
Gabarito: letra C.
O poder de polícia, com previsão legal no art. 78 do CTN, consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos, liberdades e garantias individuais, tendo em vista o interesse público. Vejamos:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)”
A Administração Pública exerce o poder de polícia em qualquer área que possa afetar os interesses da coletividade, sendo meramente exemplificativa a enumeração constante do art. 78 do CTN. O poder de polícia administrativa é, em princípio, discricionário, mas será vinculado se a norma legal que o rege estabelecer o modo e a forma de sua manifestação.
Como exemplos que demonstram a dimensão da multiplicidade de situações em que o poder de polícia é empregado podemos citar:
- Apreensão de mercadoria estragada em depósito alimentício;
- Suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente;
- Fiscalização exercida sobre pessoas físicas ou jurídicas pelos conselhos de fiscalização profissional;
- Apreensão de mercadoria ilegal na alfândega;
- Interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias;
- Aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública;
- Lavratura de auto de infração contra empresa que violou normas relativas à legislação trabalhista;
- Demolição de edifício particular que ameaçava ruir;
- Expedição de porte de arma de fogo.
(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 233)
Dessa forma, no caso em tela, a multa aplicada a José está baseada na prerrogativa da Administração Pública que decorre do exercício do poder administrativo de polícia, razão pela qual está correta a alternativa C:
c) de polícia.
Vejamos os conceitos trazidos pelas demais alternativas:
a) poder hierárquico - é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 223)
b) poder disciplinar – é aquele que autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 225)
d) poder normativo - é aquele em função do qual a Administração Pública edita atos com efeitos gerais e abstratos. Compreende a edição de decretos regulamentares, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações. (NOHARA, Irene. Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.P. 187)
e) poder regulamentar – decorre do poder normativo, e consiste na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos). (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 227)
Deixe um comentário