A intervenção do Estado no conteúdo dos direitos individuais somente se justifica ante a finalidade que deve sempre nortear a ação dos administradores públicos, qual seja, o interesse da coletividade. Sobre o Poder de Polícia, assinale a alternativa INCORRETA.
- A) A Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituírem taxas em razão do exercício do poder de polícia.
- B) No exercício da atividade de polícia, a Administração pode editar atos normativos como, por exemplo, portarias.
- C) No exercício da atividade de polícia, a Administração pode editar atos normativos como, por exemplo, as licenças.
- D) No exercício da atividade de polícia, a Administração pode criar atos concretos, estes preordenados a determinados indivíduos plenamente identificados como, por exemplo, a multa.
- E) No exercício da atividade de polícia, a Administração pode criar atos concretos, estes preordenados a determinados indivíduos plenamente identificados como, por exemplo, as licenças.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) No exercício da atividade de polícia, a Administração pode editar atos normativos como, por exemplo, as licenças.
Gabarito: LETRA C.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
a) A Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituírem taxas em razão do exercício do poder de polícia.
Correto. É o que autoriza expressamente o art. 145, inciso II, da Constituição Federal:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
[...]
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
b) No exercício da atividade de polícia, a Administração pode editar atos normativos como, por exemplo, portarias.
Correto. De fato, a atividade de polícia comporta a edição de atos normativos para disciplinar a aplicação da lei referente ao exercício deste Poder pela Administração. É o que nos diz Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 161):
atos normativos em geral, a saber: [...]disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções;
c) No exercício da atividade de polícia, a Administração pode editar atos normativos como, por exemplo, as licenças.
Incorreto. A licença é classificada pela doutrina como sendo um ato negocial. Com efeito, a licença é, antes de tudo, um ato administrativo vinculado, ou seja, a lei estabelece as condições e os parâmetros para a sua concessão, não conferindo ao Administrador a liberalidade de decidir sobre a oportunidade e conveniência da licença, o que o torna um ato não precário. Vejamos (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 538):
Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.
d) No exercício da atividade de polícia, a Administração pode criar atos concretos, estes preordenados a determinados indivíduos plenamente identificados como, por exemplo, a multa.
Correto. De fato, a multa é um ato de polícia que expressa um meio indireto de coação ao cumprimento da lei pelo particular. A exigibilidade é um meio indireto de coação e estará presente somente em situações específicas, como o exercício do poder de polícia. Com efeito, o meio indireto de coação é aquele que reside no atributo da exigibilidade, como a multa, na negativa de licenciamento etc., conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 162):
Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coação. Cite-se, como exemplo, a multa; ou a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito
e) No exercício da atividade de polícia, a Administração pode criar atos concretos, estes preordenados a determinados indivíduos plenamente identificados como, por exemplo, as licenças.
Correto. De fato, conforme vimos, a licença é um ato administrativo concreto do poder de polícia.
Portanto, gabarito LETRA C.
Deixe um comentário