Para que exerça adequadamente suas funções, a administração pública é constituída de poderes, dentre os quais, o poder de polícia, por meio do qual poderá,
- A) em nome do interesse público, restringir e condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos.
- B) em nome da legalidade, publicar atos normativos, criando novos direitos.
- C) em nome da moralidade, inovar ao aplicar sanções administrativas, já que a conduta do administrado não precisa estar previamente prevista em lei como infração administrativa.
- D) em nome da publicidade, realizar atividades de polícia judiciária e, assim, investigar infrações penais praticadas por particulares.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) em nome do interesse público, restringir e condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos.
Gabarito: LETRA A.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, o poder de polícia, por meio do qual, a Administração Poderá poderá, em nome do interesse público, restringir e condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos. Com efeito, o poder de polícia administrativa representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):
b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.
De fato, o poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, baseando-se suas atividades externamente à Administração, com vistas ao atendimento e à preservação do interesse público. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Portanto, gabarito LETRA A.
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