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Sobre o Poder de Polícia exercido pela Administração Pública, assinale a afirmativa INCORRETA.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Atua para a punição de agentes públicos que se recusarem a executar as tarefas em conformidade com as determinações superiores, desde que manifestamente legais.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.

 

a)  Atua para a punição de agentes públicos que se recusarem a executar as tarefas em conformidade com as determinações superiores, desde que manifestamente legais.

 

Incorreto. Estamos diante do Poder Disciplinar. Com efeito, o poder disciplinar diferencia-se do poder de polícia por decorrer de uma supremacia especial do Estado sobre aqueles que em razão de uma relação com administração (inclusive particulares) subordinem-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento. Diversamente, o poder de polícia decorre de uma supremacia geral que a Administração exerce sobre os seus administrados, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

 

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.  É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente. 

 

b)  Restringe direitos individuais, interferindo na órbita do interesse privado, para salvaguardar o interesse público.

 

Correto. De fato, temos que o poder de Polícia serve para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):

 
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
 

c)  Admite até o emprego da força pública para o seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.

 

Correto. Trata-se do atributo da coercibilidade. De fato, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública, mediante inclusive o uso da força. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):

 
O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento. 
 

d)  Impede ou paralisa atividades antissociais.

 

Correto. De fato, o Poder de Polícia visa harmonizar o exercício de liberdades e direitos individuais com os interesses gerais, impedindo ou paralisando atividades antissociais, por exemplo. É o que nos diz Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 437):

 

Segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto, as funções de polícia destinam--se “à harmonização do exercício das liberdades e dos direitos individuais com os interesses gerais

 

e)  Limita o uso, gozo e disposição da propriedade e restringe o exercício da liberdade dos indivíduos em benefício do interesse público.

 

Correto. De fato, o Poder de Polícia visa restringir o dois valores jurídicos distintos: liberdade e propriedade, conforme explica Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 437):

 

limita liberdade e propriedade: diferentemente do que ocorre com as diversas figuras de intervenção estatal na propriedade privada, como a servidão e a requisição, o poder de polícia limita dois valores jurídicos distintos: liberdade e propriedade;

 

Portanto, gabarito LETRA A.

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