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Acerca do poder de polícia, analise as afirmativas a seguir:

 

I. Enquanto o abuso de poder se dá por meio de atos discricionários, o desvio de poder ocorre apenas em atos vinculados.

 

II. O poder de polícia pode ser exercido, na forma da lei, por diversos órgãos e instituições públicas, como, por exemplo, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

 

III. Há situações em que o poder de polícia pode ser preventivo ou repressivo, como também vinculado ou discricionário.

 

Assinale

Resposta:

A alternativa correta é letra E) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.

Gabarito: LETRA E.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exige a questão.

I. Enquanto o abuso de poder se dá por meio de atos discricionários, o desvio de poder ocorre apenas em atos vinculados.

Incorreto. O abuso de poder é gênero que possui duas espécies: excesso de poder de desvio de poder. Além disso, ocorre quando, por ação ou omissão, agente público desvia ou excede dever ou proibição imposta por lei, podendo ocorrer tanto em atos discricionários quanto em atos vinculados, pois atinge os seus requisitos de validade, presentes em qualquer ato, conforme lição de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 121-122):

O abuso do poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas. [...] O abuso do poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. 

II. O poder de polícia pode ser exercido, na forma da lei, por diversos órgãos e instituições públicas, como, por exemplo, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

Correto. De fato, o poder de polícia ADMINISTRATIVA é inerente e se difunde por toda a administração, mesmo aqueles que não possuam, como função típica, a função administrativa (Poder Legislativo), desde que na função administrativa, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):

polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).

III. Há situações em que o poder de polícia pode ser preventivo ou repressivo, como também vinculado ou discricionário.

Correto. Devemos ter em mente que o poder de polícia pode ser exercido preventiva ou repressivamente. O poder de polícia preventiva visa evitar que o ato contrário a lei ou abusivo venha a ocorrer. A fiscalização, por exemplo, é uma manifestação do poder de polícia preventiva, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267):

O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente. No primeiro caso - exercício preventivo do poder de polícia -, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás, expedidos pela administração à vista da demonstração, pelo particular requerente, de que estão atendidos os requisitos ou cumpridas as condições para o uso da propriedade ou a prática das atividades que devam ser objeto de controle pelos órgãos de polícia administrativa. Os alvarás podem ser de licença ou de autorização

De outro vértice, sabemos que o poder de polícia atua para conter os abusos de direito individual ou coletivo em prol do interesse coletivo. Desse modo, quando se abusam de direitos, entra em cena o poder de polícia repressivo. Desse modo, o exercício do poder de polícia pode ser repressivo, com adoção de atos repressivos para coibir ação particular lesiva aos interesse coletivos ou para punir o infrator de determinada norma. Nesse sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267-268):

A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de policia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de policia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário. 

Portanto, como somente os itens II e III estão corretos, gabarito LETRA E.

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