A respeito do poder de polícia, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A) Quando o Poder Público, restringindo direitos individuais, intervém na esfera dos interesses privados para salvaguardar o interesse público, ele atua no exercício do poder de polícia.
- B) O poder de polícia é uma prerrogativa de direito público conferida ao Estado, que vai usá-lo calcado na lei.
- C) Embora o poder de polícia vise restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade, ele não pode servir de fundamento para a instituição de tributos.
- D) Tanto a Polícia Administrativa como a Polícia Judiciária se utilizam do poder de polícia, e ambas se enquadram no âmbito da função administrativa estatal.
- E) Respeitadas as competências constitucionais, é possível que o poder de polícia seja utilizado nos três graus federativos: o federal, o estadual e o municipal.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Embora o poder de polícia vise restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade, ele não pode servir de fundamento para a instituição de tributos.
Gabarito: LETRA C.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exige a questão.
a) Quando o Poder Público, restringindo direitos individuais, intervém na esfera dos interesses privados para salvaguardar o interesse público, ele atua no exercício do poder de polícia.
Correto. De fato, o poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, baseando-se suas atividades externamente à Administração. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
b) O poder de polícia é uma prerrogativa de direito público conferida ao Estado, que vai usá-lo calcado na lei.
Correto. De fato, o Poder de Polícia sempre deverá estar baseado na Lei, bem como toda a atuação administrativa. Com efeito, o Poder de Polícia manifesta-se por meio da expedição de atos administrativos que liberam atuações particulares, antes vedadas pela legislação, uma vez que a lei condiciona certas a atividades à autorização ou concessão do Poder Público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 434):
b) baseada na lei: o exercício do poder de polícia manifesta-se por meio da expedição de atos administrativos que liberam atuações particulares, em princípio vedadas pela legislação. Isso porque a lei condiciona o exercício de determinadas atividades à obtenção de autorização ou concessão pelo Poder Público. Somente após o preenchimento de requisitos fixados na legislação é que o ato administrativo de poder de polícia permite o desempenho da atividade até então vedada. Esse é o efeito liberatório característico dos atos de polícia administrativa;
c) Embora o poder de polícia vise restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade, ele não pode servir de fundamento para a instituição de tributos.
Incorreto. O poder de polícia é divisível, podendo-se determinar o seu destinatário e o seu exercício constitui fato gerador do tributo taxa, a qual irá custear o regular exercício deste poder. É o que nos diz o art. 77 do Código Tributário Nacional:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
d) Tanto a Polícia Administrativa como a Polícia Judiciária se utilizam do poder de polícia, e ambas se enquadram no âmbito da função administrativa estatal.
Correto. De fato, o poder de polícia ADMINISTRATIVA é inerente e se difunde por toda a administração, mesmo aqueles que sejam temporários, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).
e) Respeitadas as competências constitucionais, é possível que o poder de polícia seja utilizado nos três graus federativos: o federal, o estadual e o municipal.
Correto. De fato, note que o poder de polícia originário é aquele exercido pela administração direta, ou seja, pelos órgãos integrantes da estrutura das diversas pessoas políticas da Federação. E, por sua vez, o poder de polícia delegado é aquele exercido pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração indireta, conforme nos ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 273):
O poder de policia originário é aquele exercido pela administração direta, ou seja, pelos órgãos integrantes da estrutura das diversas pessoas políticas da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios). O poder de polícia delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração indireta.
Portanto, gabarito LETRA C.
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