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Considerando-se o poder de polícia na Administração Pública, analisar a sentença abaixo:

 

O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em delimitar o exercício dos direitos individuais em detrimento do interesse público (1ª parte). O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados (2ª parte). A Administração tem por incumbência condicionar o exercício dos direitos dos cidadãos ao bem-estar coletivo, e o faz usando seu poder de polícia (3ª parte).

 

A sentença está:

Resposta:

A alternativa correta é letra E) Correta somente em suas 2ª e 3ª partes.

Gabarito: LETRA E.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar as divisões apresentadas pelo enunciado da questão para encontrar a resposta correta.

O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em delimitar o exercício dos direitos individuais em detrimento do interesse público (1ª parte).

Incorreto. Na verdade, o poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, em prol do interesse público, do interesse coletivo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):

Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional. 

O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados (2ª parte).

Correto. De fato, a manifestação do poder de polícia da administração pública é aquela que decorre de uma supremacia geral que o Estado exerce sobre os indivíduos, uma vez que, valendo-se de sua supremacia geral sobre os administrados, limita ou disciplina os interesses individuais em prol do coletivo, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 155):

A razão do poder de polícia é o interesse social e o seu fundamento está na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo.

A Administração tem por incumbência condicionar o exercício dos direitos dos cidadãos ao bem-estar coletivo, e o faz usando seu poder de polícia (3ª parte).

Correto. Conforme visto acima, o poder de polícia serve para condicionar o exercício dos direitos dos cidadãos ao bem-estar coletivo, ou seja, serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular em prol do coletivo.

Portanto, como a afirmativa está correta somente em suas 2ª e 3ª partes, gabarito LETRA E.

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