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Analise a afirmativa a seguir.

 

Em essência, o poder                     é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.

 

Marque a opção que completa corretamente a lacuna.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) de polícia

Gabarito: letra A.

Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.

O art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN) assim define poder de polícia:

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

Ao lermos a definição do CTN, nota-se a amplitude do conceito de poder polícia. São diversas áreas que podem exigir a atuação da polícia administrativa, como: segurança, higiene e mercado.

Já, pelo conceito doutrinário, o poder de polícia pode ser definido como a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.

Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder de polícia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e propriedade.

Fica o registro de que a limitação ao exercício dos direitos individuais recai, comumente, sobre os particulares em geral. Porém, não há impedimento de o poder de polícia dar-se de forma interfederativa. Como se sabe, os entes federados são imunes ao pagamento de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços (alínea “a” do inc. VI do art. 150 da CF/1988), de modo que pode existir a cobrança de taxas entre os entes federados pelo exercício regular do poder de polícia.

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