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O Poder de Polícia é a atividade do Estado que limita os direitos individuais em benefício do interesse público, ou seja, é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. O interesse público está relacionado com a:

 

I. Segurança.


II. Moral.


III. Saúde.


IV. Meio ambiente.


V. Consumidor.


VI. Propriedade.


VII. Patrimônio cultural.


Estão CORRETAS:

Resposta:

A alternativa correta é letra E) I, II, III, IV, V, VI, VII.

O Poder de Polícia é a atividade do Estado que limita os direitos individuais em benefício do interesse público, ou seja, é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. O interesse público está relacionado com a:

 

I. Segurança.

II. Moral.

III. Saúde.

IV. Meio ambiente.

V. Consumidor.

VI. Propriedade.

VII. Patrimônio cultural.


Estão CORRETAS:


a) III, IV, V, VI, VII, apenas.
b) I, II, III, IV, V, VI, apenas.
c) I, II, III, IV, VI, VII, apenas.
d) I, III, IV, V, VI, VII, apenas.
e) I, II, III, IV, V, VI, VII.

 

Gabarito: Letra E

 


 

O poder de polícia administrativa confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.

 

É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.

 

art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:

 

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

 

Rafael Oliveira nos ensina que o poder de polícia possui incidência amplíssima, à medida em que cabe ao poder público resguardar interesses constitucionais como a segurança, a higiene, o patrimônio público, entre outros.

 

Nesse sentido, veja os ensinamentos:

 

O poder de polícia possui incidência bastante ampla, uma vez que o Poder Público tem o dever de promover e de proteger os diversos interesses consagrados constitucionalmente, permitindo, destarte, a intervenção estatal em campos diversos, tais como a segurança, a salubridade, o decoro e a estética. Daí ser possível apontar setores diversos de atuação de polícia, por exemplo:


a) polícia de costumes (ex.: restrições em relação ao traje em repartições públicas ou em relação aos materiais pornográficos);
b) polícia sanitária (ex.: fiscalização das condições de higiene de restaurantes);
c) polícia ambiental (ex.: criação de áreas de proteção ambiental);

d) polícia edilícia (ex.: norma municipal que estabelece gabarito, restringindo a altura dos prédios);
e) polícia de segurança (ex.: segurança pública exercida pela polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, polícias penais federal, estaduais e distrital) etc.


Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende Oliveira. Curso de Direito Administrativo – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020. pág. 446

 

Sendo assim, é verdadeiro afirmar que as assertivas I, II, III, IV, V, VI e VII possuem amparo legal e constitucional, estando todas corretas.

 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra E.

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