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O poder de polícia conforme doutrina majoritária apresenta três atributos. Partindo disso, assinale a alternativa INCORRETA:

Resposta:

A alternativa correta é letra A)  São considerados atributos a autoexecutoriedade, coercibilidade e a discricionariedade, do qual estarão presentes em todos os atos da administração decorrentes do poder de polícia.

Gabarito: letra A.

 

Inicialmente, salienta-se que o enunciado da questão solicita que seja assinalada a alternativa incorreta.

 

Passemos à análise das alternativas:

 

a)  São considerados atributos a autoexecutoriedade, coercibilidade e a discricionariedade, do qual estarão presentes em todos os atos da administração decorrentes do poder de polícia. – errada.

 

A alternativa acerta ao trazer os atributos do poder de polícia, no entanto, equivoca-se ao afirmar que eles estão presentes em todos os atos de polícia. Portanto, é a alternativa a ser assinalada.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“A doutrina dominante aponta alguns atributos peculiares ao poder de polícia, quais sejam: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. No entanto, vale ressaltar que nem todas essas características estão presentes simultaneamente em todos os atos de polícia, como será visto a seguir.” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 239)

 

b)  A autoexecutoriedade apenas pode ser aplicada em duas situações, quando a possibilidade estiver previamente prevista em lei ou quando se tratar de uma medida de urgência. – certa.

 

Realmente, a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos de polícia e só existirá em duas situações: quando a possibilidade estiver previamente prevista em lei ou quando se tratar de uma medida de urgência. Portanto, alternativa correta.

 

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

“No entanto, nem todas as medidas de polícia são dotadas de autoexecutoriedade. É lição corrente na doutrina que a autoexecutoriedade só existe em duas situações:

1) quando estiver prevista expressamente em lei;

2) ou mesmo não estando prevista expressamente em lei, se houver situação de urgência que demande a execução direta da medida.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 241)

 

c)  A coercibilidade é a prerrogativa que a administração tem para exigir do administrado determinado comportamento, sendo possível até o emprego de força física. – certa.

 

A alternativa traz corretamente o conceito do atributo do poder de polícia da coercibilidade. Portanto, alternativa correta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“A coercibilidade é o atributo do poder de polícia que faz com que o ato seja imposto ao particular, independentemente de sua concordância. Em outras palavras, o ato de polícia, como manifestação do ius imperii estatal, não depende da concordância do particular para que seja válido e eficaz. A coercibilidade é indissociável da autoexecutoridade, e o ato de polícia só é autoexecutável porque dotado de força coercitiva.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 241)

 

d)  A autoexecutoriedade apenas pode ser aplicada em duas situações, quando a possibilidade estiver previamente prevista em lei ou quando se tratar de uma medida de urgência, caso seja usado em outra situação pode ser considerado abuso de poder, podendo até se for o caso o particular ser indenizado pelos danos causados. – certa.

 

Conforme já fora explicitado supra, a autoexecutoriedade somente poderá ser utilizada em duas situações e caso ocorra em outras hipóteses o particular poderá recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar o ato de polícia abusivo. Portanto, alternativa correta.

 

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”. Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial.

Entretanto, tal fato obviamente não impede o particular, que se sentir prejudicado pelo excesso ou desvio de poder, de recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar o ato de polícia abusivo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 241)

 

e)  No que concerne ao atributo da discricionariedade, pode o poder público escolher qual o momento mais adequado para realizar fiscalizações, por exemplo. – certa.

 

O atributo da discricionariedade faculta ao administrador analisar a oportunidade e conveniência do exercício do poder de polícia, inclusive no que tange ao momento mais apropriado. Sendo assim, alternativa correta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“A discricionariedade consiste na liberdade de escolha da autoridade pública sobre a conveniência e oportunidade do exercício do poder de polícia. No entanto, embora a discricionariedade dos atos de polícia seja a regra, em algumas situações o exercício do poder de polícia é vinculado, não deixando margem para que a autoridade responsável possa fazer qualquer tipo de opção.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 240)

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