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“O Poder de Polícia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais” (TÁCITO, 1975, apud MEIRELLES, 2002, p. 128).

Condicionar o interesse dos particulares ao interesse da coletividade é dever da Administração Pública, fazendo-se valer do poder de polícia. Para tanto, deve dispor de alguns atributos e prerrogativas, diante do qual se pode afirmar que:

Resposta:

Resposta Questão Direito Administrativo

O Poder de Polícia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais (TÁCITO, 1975, apud MEIRELLES, 2002, p. 128).

Condicionar o interesse dos particulares ao interesse da coletividade é dever da Administração Pública, fazendo-se valer do poder de polícia. Para tanto, deve dispor de alguns atributos e prerrogativas, diante do qual se pode afirmar que:

  • A) A coercibilidade se dá quando a lei deixa certa margem de liberdade para determinadas situações, mesmo porque, ao legislador, não é dado prever todas as hipóteses possíveis. Em vários casos a Administração terá que decidir qual o melhor meio, momento e sanção aplicável para determinada situação.
  • B) A discricionariedade é traduzida por uma coação expressa nas medidas auto executórias da Administração Pública, uma vez que a coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade.
  • C) Auto Executoriedade traduz-se na possibilidade que tem a Administração, por intermédio dos seus próprios meios, executar suas decisões sem recorrer previamente ao Poder Judiciário, e ainda fazer uso da força pública para obrigar o administrado de cumprir sua decisão.
  • D) O que efetivamente aparta Polícia Administrativa de Polícia Judiciária é que a primeira se pré-ordena a responsabilização dos violadores da ordem jurídica enquanto a segunda se predispõe unicamente a impedir ou paralisar atividades anti-sociais.
  • E) Na maior parte das medidas de polícia, a discricionariedade está presente, pois a lei não determina que a Administração deva adotar soluções já estabelecidas, sem qualquer forma de discricionariedade.

A alternativa correta é letra C) Auto Executoriedade traduz-se na possibilidade que tem a Administração, por intermédio dos seus próprios meios, executar suas decisões sem recorrer previamente ao Poder Judiciário, e ainda fazer uso da força pública para obrigar o administrado de cumprir sua decisão.

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