A diferença existente entre a polícia administrativa e a judiciária é que:
- A) a primeira atua burocraticamente, e a segunda repressivamente.
- B) a primeira atua nos fatos já ocorridos, e a segunda, de forma repressiva.
- C) a primeira atua preventivamente e a segunda, a impedir a conduta antissocial.
- D) a primeira atua no processo e a segunda, no individuo.
- E) a primeira atua preventivamente, e a segunda, repressivamente.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) a primeira atua preventivamente, e a segunda, repressivamente.
Analisemos cada alternativa, em ordem a identificar aquela que oferece, corretamente, uma diferença que possa ser estabelecida entre as polícias administrativa e judiciária:
a) Errado:
Não é verdade que a polícia administrativa atue "burocraticamente". Em rigor, sua atuação se dá preventivamente, ao menos de maneira preponderante, no sentido que seus atos são, em sua maioria, voltados a evitar que ocorram infrações à ordem jurídica administrativa. Esta característica a diferencia da polícia judiciária, que, por seu turno, tem atuação preponderantemente repressiva.
b) Errado:
Não se pode dizer que a polícia administrativa atue apenas em "fatos já ocorridos". Afinal, as ordens de polícia, vale dizer, normas gerais e abstratas que prescrevem comandos a serem observados pelos particulares, impondo restrições e condicionamentos, são editadas, por óbvio, antes dos respectivos fatos a elas subjacentes ocorrerem. A ideia, aliás, com tais normas consistir em prevenir que os fatos lesivos ocorram.
Ademais, a respeito da polícia judiciária, também pode se dizer que atue em relação a fatos já ocorridos, visto que a ideia fundamental é que recai sobre ilícitos penais já cometidos, de modo a identificar seus autores e colher provas tendentes a municiar a propositura de ação penal.
Logo, não é possível estabelecer distinção entre polícia administrativa e judiciária baseada nessa característica, qual seja, incidir sobre fatos já ocorridos.
c) Errado:
O objeto central da polícia judiciária foi exposto no item anterior, qual seja, identificar os autores de ilícitos penais e colher provas tendentes a municiar a propositura de ação penal. Daí se afirmar que sua atuação é preponderantemente repressiva. Nessa linha, em rigor, impedir condutas antissociais pode ser apontado como uma característica mais pertinente à polícia administrativa, porquanto o verbo "impedir" traz em si uma ideia claramente de prevenção, sendo certo que a polícia administrativa que se mostra mais preponderantemente preventiva.
d) Errado:
Na verdade, a polícia administrativa, consoante magistério doutrinário, incide sobre o exercício de atividades e direitos, e não sobre "processos", tal como aqui foi aduzido pela Banca, com equívoco.
e) Certo:
Agora, sim, está correta a proposição em análise, ao sustentar que a polícia administrativa atua preventivamente (ao menos de forma preponderante), ao passo que a polícia judiciária se caracteriza por sua atuação repressiva (também de maneira preponderante).
Gabarito: Letra E
Deixe um comentário