O poder de polícia municipal, para além de assegurar a ordem pública, visto se fazer presente em variadas áreas de atuação administrativa, também é entendido como limitação da atividade, da liberdade e da propriedade para adequá-las ao interesse e bem-estar social. Nesse contexto, compete ao município regular
- A) o comércio de animais, proibindo sua circulação em lugares públicos.
- B) os serviços de mercados públicos e feiras, exceto abatedouros.
- C) o depósito do lixo residencial e hospitalar.
- D) a utilização dos logradouros, do trânsito e do transporte público.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) a utilização dos logradouros, do trânsito e do transporte público.
GABARITO - D
Dada a necessidade e importância de regular as atividades privadas para condicioná-las ao interesse público, atualmente o poder de polícia não se limita mais a assegurar tão somente a ordem pública, pois tal atividade administrativa se encontra presente em praticamente todas as áreas de atuação da Administração Pública, entendida, em sentido mais amplo, como a limitação de atividade, liberdade e propriedade particular para adequá-los aos interesses públicos e bem estar social.
Trata-se, portanto, de uma disciplina legal de adequação as condutas individuais sempre que possam ser potencialmente contrárias aos interesse coletivo. Neste contexto, temos presente a atuação da polícia administrativa nas seguintes áreas da municipalidade: de construção, sanitária, política urbana, logradouros públicos, meio ambiente, entre outras.
Como se sabe, tanto a União, Estados e Municípios possuem capacidade política e exercem atividades de polícia administrativa. Para delimitar os campos de atuação de cada ente estatal adota-se o critério fundamental da competência legislativa (prevista constitucionalmente) para definir os limites de atuação do poder de polícia.
No que se refere a municipalidade, compete o poder de polícia para os assuntos de interesse local. É assim que estabelece a Constituição Federal em seu artigo 30, I:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
A partir do contexto proposto, vamos identificar a alterativa que contempla adequadamente ao poder de polícia dentro dos limites de competência municipal.
a) o comércio de animais, proibindo sua circulação em lugares públicos. INCORRETA
As regras de circulação de animais em locais públicos compete ao poder de polícia municipal, no entanto a comercialização de animais fica a critério da União, Estados e Distrito Federal concorrentemente legislar, nos termos do art. 24, da Constituição Federal:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
V- produção e consumo;
VI florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle
Em ambas as matérias (consumo e meio ambiente), cabe à União legislar sobre assuntos gerais, remanescendo aos Estados e Distrito Federal a competência suplementar (art. 24, §§ 1º e 2º, da CF). “
Já aos Municípios restou tão somente a prerrogativa de tratar dos assuntos e estiver relacionado com o interesse local ou, ainda, para suplementar, no que couber, a legislação federal ou estadual (art. 30, I e II, da CF).
A questão da comercialização de animais por estabelecimentos comerciais não se limita ao interesse local, mas ao revés, transcende os limites do município, consubstanciando-se em pauta nacional, corolário lógico do reconhecimento do meio ambiente como direito fundamental.
b) os serviços de mercados públicos e feiras, exceto abatedouros. INCORRETA
Compete ao Poder de Polícia Municipal regular os serviços de mercados públicos, feiras e o uso e comércio de produtos comestíveis e de higiene.
Os abatedouros se incluem na competência do Poder de Polícia Municipal por se tratar de matéria de polícia sanitária local.
c) o depósito do lixo residencial e hospitalar. INCORRETA
Em que pese a competência municipal para o exercício do poder de polícia em relação ao lixo residencial, o lixo hospitalar segue normas decorrentes da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
As organizações que descumprirem a legislação da ANVISA, estarão sujeitas às penalidades previstas na lei nº 6.437/77, que configura as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções aos descumpridores das normas.
d) a utilização dos logradouros, do trânsito e do transporte público. CORRETA
A utilização dos logradouros públicos e do transporte público compete exclusivamente ao poder de polícia municipal, na medida em que é de repercussão local a segurança dos habitantes.
Em que pese a legislação de trânsito ser de competência exclusiva da União, o município, dentro de sua esfera de competência e seguindo as normas da legislação federal, poderá regular a forma de utilização dos logradouros públicos, trânsito e transporte público por interferir em matéria de interesse local.
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