A administração pública brasileira, a partir da normativa e dogmática que tradicionalmente a caracterizam, deve agir sempre com vistas a atingir finalidades de interesse público e de modo a respeitar as ideias de supremacia e indisponibilidade desse interesse. Nesse sentido, inúmeros institutos e temas do direito administrativo se estruturam com vistas a assegurar a efetividade dessas ideias no dia a dia da administração. Com base no exposto,
- A) os fazeres da administração, conforme determinado pelo princípio da juridicidade, deverão se pautar no direito como um todo, e não apenas na ideia mais restritiva de legalidade.
- B) o poder de polícia da administração pública se manifesta genuinamente por meio de afirmações e proibições, sendo vedado que se externe através de condutas de viés fiscalizatório.
- C) o processo administrativo deve seguir a ideia de eficiência em seu desenvolvimento, determinando a normativa que evite, ao máximo, audiências públicas e consultas públicas a ele relacionadas.
- D) os atos administrativos discricionários se pautam em conveniência e oportunidade, possuindo o mérito como núcleo intangível, não sendo possível controlá-los externamente por via jurisdicional.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) os fazeres da administração, conforme determinado pelo princípio da juridicidade, deverão se pautar no direito como um todo, e não apenas na ideia mais restritiva de legalidade.
Gabarito: Letra A
Como bem delineado pelo enunciado da questão, a Administração Pública deve pautar suas ações com o objetivo principal de atender aos interesses e finalidades públicas, com vistas ao princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público.
Assim, para identificar a alternativa que melhor se relaciona com o regime jurídico administrativo, vamos analisar as afirmativas propostas na questão:
a) os fazeres da administração, conforme determinado pelo princípio da juridicidade, deverão se pautar no direito como um todo, e não apenas na ideia mais restritiva de legalidade. CORRETA
É incontestável que a Administração Pública deve manter suas conduta pautada nos princípios constitucionais, especificamente, expressos no artigo 37, caput da Constituição Federal.
Dentre os princípios constitucionais estabelecidos destaca-se o Princípio da Legalidade, o qual consiste no fato de que o administrador somente poderá fazer o que a lei permite.
Neste sentido, a incidência do princípio da juridicidade admite que o administrador público poderá utilizar o ordenamento jurídico como um todo, em sentido amplo, principalmente as normas previstas na Constituição Federal e seus princípios para preencher eventuais lacunas existentes no dia a dia do exercício da Administração Pública.
b) o poder de polícia da administração pública se manifesta genuinamente por meio de afirmações e proibições, sendo vedado que se externe através de condutas de viés fiscalizatório. INCORRETA
A essência do Poder de Polícia é evitar um dano proveniente da ação de particulares impondo a abstenção aos particulares de atividades que colocam em risco o interesse coletivo.
Para o professor Cretela Junior poder de polícia é o conjunto de poderes coercitivos exercidos pelo Estado sobre atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades, a fim de assegurar a ordem pública.
Por tal razão é que o poder de polícia pode envolver ações de fiscalização e aplicação de sanção, desde que se configurem medidas proporcionais e razoáveis para a manutenção da ordem pública.
c) o processo administrativo deve seguir a ideia de eficiência em seu desenvolvimento, determinando a normativa que evite, ao máximo, audiências públicas e consultas públicas a ele relacionadas. INCORRETA
As disposições da Lei Federal nº 9.784/99 estabelecem a disciplina geral dos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal.
Dentre as disposições legais da Lei dos Processos Administrativos consta a possibilidade de realização de audiência pública quando a autoridade competente para a tomada de decisão entender que sejam necessários debates sobre a matéria do processo, desde que haja relevância da questão.
Nos termos do que estabelece o artigo 32 da Lei Federal nº 9.784/99, antes da tomada de decisão, fica facultada a autoridade competente a possibilidade jurídica de realização de audiência pública para debates sobre a matéria a ser decidida no processo.
Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
No entanto, é necessário que haja relevância da questão a ser julgada ou da matéria que envolva o processo para que seja possibilitada a realização da audiência pública.
d) os atos administrativos discricionários se pautam em conveniência e oportunidade, possuindo o mérito como núcleo intangível, não sendo possível controlá-los externamente por via jurisdicional. INCORRETA
O ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema de jurisdição una processar e julgar suas lides, pelo qual o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, ou seja, do poder de apreciar, com força de coisa julgada, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos, conforme previsão constitucional expressa no artigo 5º, XXXV.
Art. 5º.
[...]
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Quanto aos atos discricionários, a doutrina administrativa moderna admite à apreciação judicial, desde que não invadam os aspectos reservados à decisão subjetiva da Administração, conhecidos sob a denominação de mérito (oportunidade e conveniência).
No entanto, compete ao Poder Judiciário julgar ilegalidades, e não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia eventuais ilegalidades em relação aos motivos do ato administrativo, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário.
Em outras palavras, apesar de constituir o mérito do ato administrativo, o motivo é um dos elementos ou requisitos fundamentais da para a correta formação do ato administrativo, sua ausência ou vício de legalidade ou legitimidade tem o condão de tornar o ato ilícito, dando margem então para que o Poder Judiciário aprecie eventual vício sobre o motivo sem adentrar no caráter subjetivo do mérito administrativo do ato.
Nessas condições, a partir dos apontamentos propostos, verifica-se que somente a alternativa A está correta e de acordo com o regime jurídico administrativo.
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