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Considerando os poderes da Administração, a multa de trânsito é uma expressão do poder

Resposta:

A alternativa correta é letra A) de polícia administrativa.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, podemos observar que a aplicação de multas é uma sanção administrativa que visa limitar ou disciplinar o direito individual em benefício do interesse coletivo, decorrendo do Poder de Polícia. Com efeito, o poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, baseando-se suas atividades externamente à Administração. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):

Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional. 

 

Portanto, gabarito LETRA A.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

b)  hierárquico.

 

O Poder Hierárquico tem a função de distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecendo a relação de subordinação de seus agentes. Ademais, o poder hierárquico é interno e perene, não episódico. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 124):

 

poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder [...] 


c)  de polícia judiciária.

 

Incorreto. A polícia judiciária tem atuação preponderante de natureza repressiva, devendo agir após a ocorrência de ilícitos penais para verificação de autoria e materialidade. Tal polícia é de competência da Polícia Civil dos Estados e do DF e da Polícia Federal, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 439):

 

polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal


d)  disciplinar.

 

A Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

 

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.  É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente. 


e)  normativo.

 

O Poder Normativo é aquele que autoriza a Administração a editar atos de natureza geral e abstrata com destinatários indeterminados para complementar ou explicar a Lei, conforme ensina Matheus Caravalho (Manual de Direito Administrativo. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 125):

 

O Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas complementares à Lei. Trata-se de prerrogativa dada à Administração Pública de editar esses atos e permitir sua efetiva aplicação sempre limitada pela lei.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.

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