Segundo ALEXANDRINO e PAULO, no que diz respeito ao poder de polícia, analisar os itens abaixo:
I. O poder de polícia originário é aquele exercido pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração indireta.
II. O poder de polícia delegado é aquele exercido pela administração direta, ou seja, pelos órgãos integrantes da estrutura das diversas pessoas políticas da Federação.
- A) Os itens I e II estão corretos.
- B) Somente o item I está correto.
- C) Somente o item II está correto.
- D) Os itens I e II estão incorretos.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Os itens I e II estão incorretos.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, note que o poder de polícia originário é aquele exercido pela administração direta, ou seja, pelos órgãos integrantes da estrutura das diversas pessoas políticas da Federação. E, por sua vez, o poder de polícia delegado é aquele exercido pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração indireta, conforme nos ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 273):
O poder de policia originário é aquele exercido pela administração direta, ou seja, pelos órgãos integrantes da estrutura das diversas pessoas políticas da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios). O poder de polícia delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração indireta.
Portanto, como houve inversão nos conceitos, ambos os itens estão incorretos. Gabarito: LETRA D.
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