Durante a vigência e a execução de contrato de delegação da prestação de serviço público, na modalidade de concessão comum, as concessionárias
- A) sub-rogam-se no poder hierárquico do poder concedente, podendo delegar o exercício de suas atividades a terceiro.
- B) sujeitam-se ao poder de polícia exercido pelo poder concedente em relação aos atos não relacionados à execução do contrato de concessão.
- C) sujeitam-se ao poder de polícia exercido pelo poder concedente sobre todos os atos por ela praticados, na qualidade de delegatária.
- D) sub-rogam-se nas prerrogativas do poder concedente em relação ao serviço público objeto do contrato, respondendo subsidiariamente pelos prejuízos que causar aos usuários do serviço delegado.
- E) sub-rogam-se no poder de polícia do poder concedente, podendo celebrar termos de ajuste de conduta administrativa com o Tribunal de Contas responsável pelo controle interno da atividade delegada.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) sujeitam-se ao poder de polícia exercido pelo poder concedente em relação aos atos não relacionados à execução do contrato de concessão.
A resposta é letra B.
b) sujeitam-se ao poder de polícia exercido pelo poder concedente em relação aos atos não relacionados à execução do contrato de concessão.
Questão bem interessante! Sabemos que as concessionárias são particulares que, com o Estado, celebram contratos administrativos. E, no caso, todos os que se sujeitem a vínculo especial acham-se sob o poder disciplinar do Estado. Logo, eventualmente, pode o poder concedente aplicar penalidades às concessionárias, como decorrência do poder disciplinar.
Ao lado do poder disciplinar, destaca-se o poder de polícia. No entanto, o fundamento é diverso, pauta-se na supremacia do público sobre o privado. É o caso de o poder concedente aplicar multas às concessionárias, mas por atos estranhos aos serviços públicos. Exemplo da vigilância sanitária do escritório da sede da empresa.
Os demais itens estão errados:
a) sub-rogam-se no poder hierárquico do poder concedente, podendo delegar o exercício de suas atividades a terceiro.
Não há esta sub-rogação. No caso, não se permite que a concessionária delegue suas atribuições. O que se permite é a subconcessão, mas dentro dos limites da lei.
c) sujeitam-se ao poder de polícia exercido pelo poder concedente sobre todos os atos por ela praticados, na qualidade de delegatária.
Não em todos. Porque, na qualidade de delegatária, o poder é disciplinar.
d) sub-rogam-se nas prerrogativas do poder concedente em relação ao serviço público objeto do contrato, respondendo subsidiariamente pelos prejuízos que causar aos usuários do serviço delegado.
A responsabilidade é direta e pessoal.
e) sub-rogam-se no poder de polícia do poder concedente, podendo celebrar termos de ajuste de conduta administrativa com o Tribunal de Contas responsável pelo controle interno da atividade delegada.
Primeiro, não há poder de polícia pelas concessionárias. Segundo o Tribunal de Contas é órgão de controle externo.
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