Joaquim construiu irregularmente, sem obter qualquer licença para tal e ao arrepio dos ditames legais sobre a matéria, um muro que se iniciou nos limites de sua propriedade e se estendeu para a calçada, ocupando parte de área pública, com risco iminente de desabamento e dificultando o tráfego de pedestres.
O poder público municipal, com as formalidades legais, utilizando sua prerrogativa de direito público que, calcada na lei, lhe autoriza a restringir o uso e o gozo da propriedade privada em favor do interesse da coletividade, determinou a demolição da obra.
O poder administrativo que fundamentou a demolição e o atributo do ato administrativo que fez valer tal decisão sem necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário, são denominados, respectivamente,
- A) normativo e coercitibilidade.
- B) disciplinar e autoaplicabilidade.
- C) de polícia e autoexecutoriedade.
- D) sancionatório e imperatividade.
- E) de hierarquia e impositividade.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) de polícia e autoexecutoriedade.
A resposta é letra C.
O poder de polícia é a prerrogativa dada aos administradores para limitação, restrição e condicionamentos de atividades, direitos e bens, tudo em prol da coletividade e do próprio Estado. Portanto, no caso concreto, a demolição decorre do exercício regular do poder de polícia.
Esse poder conta com três atributos, que juntos formam o mnemônico DICA: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade. Desses, é a autoexecutoriedade que permite que o Estado atue de forma direta, com uso de força física se for o caso, sem depender de manifestação prévia do Poder Judiciário.
Deixe um comentário