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Atividades notariais e de registro estão sujeitas à fiscalização do

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Poder Judiciário, que se vale do seu poder de polícia administrativo para estipular taxas de fiscalização dessas funções.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, note que as atividades notariais e de registro estão sujeitas à fiscalização do Poder JUDICIÁRIO, conforme determina o art. 236, § 1º, da Constituição Federal:

 

Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

§ 1º  Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

 

Desse modo, o Poder Judiciário se vale do seu poder de polícia administrativo para estipular taxas (estipular e não criar; os tributos - dentre os quais, a taxa - somente são criados por Lei) de fiscalização dessas funções. Com efeito, o poder de polícia é divisível, podendo-se determinar o seu destinatário e o seu exercício constitui fato gerador do tributo taxa, a qual irá custear o regular exercício deste poder. É o que nos diz o art. 77 do Código Tributário Nacional:

 

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

 

Detalhe: As taxas foram criadas pela Lei nº 10.169 de 29 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Vejamos:

 

Art. 2º Para a fixação do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras:

[...]

§ 2º Os emolumentos devidos pela constituição de direitos reais de garantia mobiliária ou imobiliária destinados ao crédito rural não poderão exceder o menor dos seguintes valores:

I - 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do crédito concedido, incluída a taxa de fiscalização judicial, limitada a 5% (cinco por cento) do valor pago pelo usuário, vedados quaisquer outros acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência ou para associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação; e

 

Portanto, gabarito LETRA C.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  Poder Judiciário, que se vale do seu poder hierárquico para estipular taxas de fiscalização dessas funções.

 

Incorreto. Não decorre do poder hierárquico a estipulação de taxas. Com efeito, o Poder Hierárquico permite a administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 143):

 

O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administraçãorepartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada um possa exercer eficientemente seu encargo; coordena, entrosando as funções no sentido de obter o funcionamento harmônico de todos os serviços a cargo do mesmo órgão; controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidorcorrige os erros administrativos, pela ação revisora dos superiores sobre os atos dos inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência.


b)  Poder Judiciário, que se vale do seu poder regulamentar para estipular taxas de fiscalização dessas funções.

 

Incorreto. Não que se falar em poder regulamentar, pois somente os Chefes do Poder Executivo (Governador do Estado, por exemplo) têm a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução, por meio de regulamentos, sendo o decreto uma de suas espécies. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):

 

O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.


d)  Poder Executivo, que se vale do seu poder regulamentar para estipular taxas de fiscalização dessas funções.

 

Incorreto. Conforme vimos, a fiscalização das atividades de registro e notariais é exercida pelo Poder Judiciário, por expressa previsão constitucional. Além disso, não cabe falar em Poder Regulamentar.


e)  Poder Executivo, que se vale do seu poder de polícia administrativo para estipular taxas de fiscalização dessas funções.

 

Incorreto. Conforme vimos, a fiscalização das atividades de registro e notariais é exercida pelo Poder Judiciário, por expressa previsão constitucional.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.

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