Sobre o poder de polícia, assinale a alternativa correta.
- A) Via de regra o poder de polícia não é autoexecutório, dependendo de ordem judicial para ser implementado.
- B) O ciclo de polícia é composto por apenas três fases: consentimento, fiscalização e coerção.
- C) Em regra o exercício do poder de polícia é caracterizado pela discricionariedade.
- D) É inconstitucional a atribuição, às guardas municipais, do exercício de poder de polícia de trânsito, pois tal poder é indelegável.
- E) O poder de polícia pode ser praticado com o objetivo de assegurar o interesse público, ainda que suprima o núcleo essencial dos direitos fundamentais.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Em regra o exercício do poder de polícia é caracterizado pela discricionariedade.
A resposta é letra C.
c) Em regra o exercício do poder de polícia é caracterizado pela discricionariedade.
Ao lado da coercibilidade e autoexecutoriedade, outra importante característica ou atributo do poder de polícia é a discricionariedade.
Com efeito, a Administração detém razoável liberdade de atuação no exercício do poder de polícia. Dentro dos limites dados pela lei, poderá valorar critérios de conveniência e oportunidade para a prática dos atos de polícia administrativa, determinando critérios para definição, por exemplo, de quais atividades irá fiscalizar, bem como as sanções aplicáveis em decorrência de certa infração, as quais devem estar previstas em lei.
A regra é que a atividade decorrente do poder de polícia, sobretudo a administrativa, é discricionária, mas, em determinadas circunstâncias, é vinculada. É o caso das concessões de licenças, atos administrativos vinculados e definitivos, por meio dos quais a Administração reconhece o direito subjetivo de um particular à prática de determinada atividade, a partir do preenchimento de certas condições necessárias ao gozo desse direito.
Por exemplo, para exercer uma profissão, que é um direito constitucional, há que se obter licença. Cumpridos os requisitos para a obtenção desta, a Administração deverá concedê-la ao particular.
Assim, pode-se afirmar que a regra é a discricionariedade do exercício do poder de polícia, mas nada impede que este, em determinadas situações, seja vinculado.
Os demais itens estão ERRADOS:
a) Via de regra o poder de polícia não é autoexecutório, dependendo de ordem judicial para ser implementado.
A regra é que seja autoexecutório.
b) O ciclo de polícia é composto por apenas três fases: consentimento, fiscalização e coerção.
São quatro etapas, incluindo, no caso, a ordem. Temos, portanto, ordem, sanção, fiscalização e consentimento.
d) É inconstitucional a atribuição, às guardas municipais, do exercício de poder de polícia de trânsito, pois tal poder é indelegável.
Para o STF, é regular e constitucional, portanto, a fiscalização viária pelos guardas metropolitanos.
e) O poder de polícia pode ser praticado com o objetivo de assegurar o interesse público, ainda que suprima o núcleo essencial dos direitos fundamentais.
O poder de polícia é para limitar e condicionar e não para fulminar o direito. É uma limitação apenas. Se há supressão estamos diante de outro poder, que não o de polícia. Veja o exemplo do ato de desapropriação.
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