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O poder conferido à Administração para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares, a fim de preservar os interesses da coletividade, denomina-se

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Poder de Polícia.

A resposta é letra C.

 

Dos poderes da Administração o de polícia é o único com uma definição legal. O conceito é encontrado no CTN, em razão de o seu exercício constituir hipótese de incidência das taxas, nos termos da CF/1988 (inc. II do art. 145).

 

Ao lermos a definição do CTN, nota-se a amplitude do conceito de poder polícia. São diversas áreas que podem exigir a atuação da polícia administrativa, como: segurança, higiene e mercado. Todavia, esse conceito não é um dos melhores, por ser extenso e pouco nos informar!

 

Assim, é preferível o conceito doutrinário, em que o poder de polícia pode ser definido como a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder de polícia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e propriedade.

 

Fica o registro de que a limitação ao exercício dos direitos individuais recai, comumente, sobre os particulares em geral. Porém, não há impedimento de o poder de polícia dar-se de forma interfederativa. Como se sabe, os entes federados são imunes ao pagamento de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços (alínea “a” do inc. VI do art. 150 da CF/1988), de modo que pode existir a cobrança de taxas entre os entes federados pelo exercício regular do poder de polícia.

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