Os poderes administrativos surgem com a Administração e se apresentam conforme as demandas dos serviços públicos. Analisando os itens abaixo relacionados, qual melhor se insere no conceito de “poder de polícia”?
- A) Visa condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais.
- B) Pode agir em três áreas de atuação estatal, administrativa, judiciária e legislativa.
- C) Em relação à polícia sanitária, tem como se medir o seu campo de atuação.
- D) É a faculdade exclusivamente focada na coletividade que dispõe a Administração Pública.
- E) É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito coletivo.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Visa condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais.
A resposta é letra A.
Vamos apresentar, inicialmente, os erros.
Na letra B, a polícia pode ser administrativa ou judiciária.
Na letra C, medir campo de atuação? Não é uti singuli ou individual. É um serviço geral, logo, não medida per capta.
Na letra D, exclusivamente na coletividade? É sim em prol do interesse coletivo. Porém, o poder de polícia pode ser para a segurança do próprio Estado.
Na letra E, na verdade, é costumeiro que tenhamos o abuso do direito individual. Tanto que o pressuposto do poder de polícia é a supremacia do público sobre o individual ou particular.
Passemos, agora, à definição doutrinária para poder de polícia. o poder de polícia pode ser definido como a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder de polícia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e propriedade.
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