Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Com relação ao poder de polícia, julgue o item.

 

A intervenção estatal em direitos individuais somente se justifica em razão do interesse público, de modo que, estando este ausente, há fundado risco de que o ato praticado esteja viciado por desvio de finalidade.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

O Poder de Polícia é a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.

 

Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder de polícia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e propriedade.

 

Para Odete Medauar, o poder de polícia está sujeito a um regime jurídico, com as seguintes peculiaridades:

 

“a) Poder de polícia é atuação administrativa sujeita ao direito público, precipuamente;
b) É regido pelos princípios constitucionais que norteiam a Administração: legalidade (incluindo a observância de normas relativas à competência para seu exercício e o âmbito territorial de tal atuação), impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
c) Atende a regra do favor libertatis, pois o regime de polícia não pode significar proibição geral do exercício de um direito. Por isso, caso haja qualquer dúvida sobre a extensão das medidas ou sobre a possibilidade de medidas limitativas no uso do poder de polícia, a interpretação deve ser em favor da liberdade. Portanto, inconfundível com o conceito de desapropriação, que representa a supressão de todo o direito, e não seu condicionamento, restrição e limitação;
d) Deve haver congruência entre as medidas de limitação e os fins que as justificam (princípio da proporcionalidade);
e) Nem sempre a medida de polícia é exercício de poder discricionário, pois há casos em que a Administração apenas concretiza o texto da lei ao atuar; p. ex., o Código de Edificações impõe a fiscalização sobre seu cumprimento e a aplicação de sanções;
f) A limitação decorrente do poder de polícia deve ser motivada;
g) Deve ser observado o devido processo legal.”

Logo, justamente conforme disposto no item, não havendo interesse público na prática do poder de polícia, há fundado risco de que o ato praticado esteja viciado por desvio de finalidade.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *