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Quando a administração pública determina a demolição de construção clandestina em logradouro público, há a manifestação predominante do poder

Resposta:

A alternativa correta é letra B) de polícia.

Gabarito: Letra B.

 

Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder de polícia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e propriedade.

 

No CTN, encontramos o seguinte conceito:

 

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

 

Como decorrência desse poder, que tem como pressuposto a supremacia do todo sobre o individual, temos os seguintes atos punitivos:

a)   multa;

b)   interdição;

c)   demolição;

d)  destruição;

e)   embargo de obra.

 

Nos termos do inc. LV do art. 5.º da CF/1988, a aplicação das penalidades dependerá do amplo direito de defesa e de contraditório. Obviamente, a observância dos aludidos princípios não precisa ser, em todos os casos, prévia. É o que a doutrina denomina de contraditório postergado ou diferido.

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