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Analise as afirmativas abaixo sobre situações que implicam prisão administrativa e assinale a opção correta.

I– Prisão do estrangeiro ordenada pelo Ministro da Justiça, nos procedimentos de deportação e expulsão.

II– Prisão administrativa comum, que pode ser decretada, até pelo prazo de três meses, contra remisses ou omissos em devolver dinheiro público apropriado ou desviado indevidamente.

III– Prisão civil do devedor de alimentos.

IV– Prisão do falido que faltar com seus deveres.

V– Prisão do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Apenas as afirmativas I e III são verdadeiras.

Analise as afirmativas abaixo sobre situações que implicam prisão administrativa e assinale a opção correta.

 


a) Apenas as afirmativas I e III são verdadeiras.
b) Apenas as afirmativas II e IV são verdadeiras.
c) Apenas as afirmativas III e V são verdadeiras.
d) Apenas as afirmativas I e II são verdadeiras.
e) Apenas as afirmativas IV e V são verdadeiras.

 

Gabarito: Letra A

 
 

A questão exige conhecimento acerca das espécies de prisão administrativas previstas no Direito Brasileiro. Nesse sentido, a prisão administrativa será decretada por autoridade administrativa ou judicial para compelir alguém a cumprir um dever fundamentado em regra de direito público. 

 

Dessa forma, vamos analisá-las isoladamente:

 

 

CORRETA. A prisão administrativa para deportação e expulsão de estrangeiro estava prevista no art. 69 da Lei nº 6.815/80, sendo realizada pelo Ministro da Justiça, pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogada por igual prazo para conclusão do inquérito ou assegurar a execução da medida.

 

Veja os termos da lei:

 

Art. 69. O Ministro da Justiça, a qualquer tempo, poderá determinar a prisão, por 90 (noventa) dias, do estrangeiro submetido a processo de expulsão e, para concluir o inquérito ou assegurar a execução da medida, prorrogá-la por igual prazo.

 

Portanto, item correto.

 

   

 

INCORRETA. A prisão contra remissos ou omissos em devolver dinheiro público apropriado ou desviado indevidamente estava prevista no art. 319, inciso I do Código de Processo Penal, mas foi revogada pela Lei nº 12.403/11, de forma que não é cabível atualmente.

 

Veja os termos da antiga lei:

   

Art. 319.  A prisão administrativa terá cabimento:

 

I - contra remissos ou omissos em entrar para os cofres públicos com os dinheiros a seu cargo, a fim de compeli-los a que o façam;

 

Logo, item incorreto.

 
  

CORRETA. A prisão do devedor de pensão alimentícia está prevista no art. 5º, inciso LXVII da CF, sendo caracterizada pela jurisprudência como espécie de prisão administrativa.

 

Veja:

 

"HABEAS CORPUS. Execução de alimentos. Prisão administrativa. Admissibilidade, pois decorrente do não pagamento da pensão alimentícia. No entanto, em razão do atual estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus e de modo a evitar exposição desnecessária ao risco de contaminação por Covid-19, excepcionalmente, concede-se a ordem, para suspender o decreto prisional, como medida de combate à disseminação do vírus. Ordem concedida.

 

Fonte: (TJSP; Habeas Corpus Cível 2052451-70.2020.8.26.0000; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Brodowski - Vara Única; Data do Julgamento: 19/05/2020; Data de Registro: 19/05/2020)".

 

Dessa forma, assertiva correta.

 
 

 

INCORRETA. A prisão do falido é espécie de prisão preventiva penal prevista no art. 99, inciso VII da Lei nº 11.101/05, a saber:

 

Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:

 

VII – determinará as diligências necessárias para salvaguardar os interesses das partes envolvidas, podendo ordenar a prisão preventiva do falido ou de seus administradores quando requerida com fundamento em provas da prática de crime definido nesta Lei;

 

Assim, não se trata de modalidade de prisão administrativa.

 
  

INCORRETA. A prisão civil do depositário infiel sequer é permitida pela jurisprudência, na forma da Súmula Vinculante nº 25, a saber:

 

Súmula Vinculante nº 25 - STF

 

É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

 

Item incorreto.

 
 

Portanto, apenas as afirmativas I e III são verdadeiras.

   

Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.

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