Os atos administrativos são permeados pela influência dos poderes da Administração. Destes são exemplo o poder de polícia, o poder normativo, o poder disciplinar e o poder hierárquico. O ato administrativo representa exercício do atributo da autoexecutoriedade, que também pode estar presente no poder de polícia,
- A) quando há imposição de sanções aos usuários dos serviços prestados pela Administração direta.
- B) que se mostra eivado de ilegalidade, caso não tenha sido lavrado instrumento pertinente à notificação prévia sobre qualquer irregularidade.
- C) discricionário, considerando que pode ser disciplinado por decreto autônomo, cabendo ao administrador identificar quando exercê-lo.
- D) na organização interna dos órgãos administrativos, se tratar da hierarquia e divisão de atribuições dos servidores.
- E) quando da adoção de providências materiais para obstar atuação dos administrados que coloque em risco a segurança na execução de projetos de obra.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) quando da adoção de providências materiais para obstar atuação dos administrados que coloque em risco a segurança na execução de projetos de obra.
Gabarito: Letra E.
O poder de polícia é marcado por três características:
- a discricionariedade,
- a coercibilidade e a
- autoexecutoriedade.
Dessas características, a autoexecutoriedade é definida como aquela que permite à Administração colocar seu ato diretamente em operação sem precisar de prévio título expedido pelo Poder Judiciário.
Por exemplo, o poder público não precisa, para demolir obra irregular em calçada pública, pedir, primeiramente, ao Poder Judiciário. Pode fazer diretamente, pelo atributo da autoexecutoriedade.
Claro que nem todo os atos são autoexecutórios. Há medidas que precisam de provimento judicial, como é o caso da cobranças das multas de trânsito. E esse atributo só existe nos casos expressos em lei e de emergência.
Vejamos os erros nos demais itens:
a) quando há imposição de sanções aos usuários dos serviços prestados pela Administração direta.
O usuário do serviço público conta com uma série de direitos e também deveres perante o prestador dos serviços públicos. Estes podem ser prestados diretamente pelo Estado (intermédio de Administração Direta e Indireta) e também indiretamente por meio das concessionárias e permissionárias, por exemplo. Porém, a relação entre o usuário e o prestador de serviços públicos não é regida pelo poder de polícia. Não é um caso de vínculo geral, mas sim especial, há uma relação jurídica, ainda que, por vezes, informal.
b) que se mostra eivado de ilegalidade, caso não tenha sido lavrado instrumento pertinente à notificação prévia sobre qualquer irregularidade.
Primeiro que a sentença não tem qualquer ligação com o atributo da autoexecutoriedade. Retorna e releia o comando da questão. Por lá, você vai perceber que banca requer o conceito de autoexecutoriedade. E percebo um outro erro na sentença. Nem todo tipo de irregularidade demanda notificação prévia. Há situações de emergência em que o Estado executa suas medidas, de forma autoexecutória, e só a posteriori confere o contraditório e ampla defesa.
c) discricionário, considerando que pode ser disciplinado por decreto autônomo, cabendo ao administrador identificar quando exercê-lo.
A autoexecutoriedade é um atributo do poder de polícia, isso é fato. E só existe, gente, nas situações previstas em lei ou em casos de emergência. Não há discricionariedade do Estado. E mais, não cabe decreto autônomo para veicular situações de sujeição geral. Gente, o decreto autônomo, embora admitido constitucionalmente, é para a organização interna e do Poder Executivo.
d) na organização interna dos órgãos administrativos, se tratar da hierarquia e divisão de atribuições dos servidores.
Organização interna? Gente, o poder que cuida da organização interna é o hierárquico, e o que prevê sanções é o disciplinar. O item não tem qualquer ligação com o poder de polícia e seu atributo autoexecutoriedade.
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