O chamado “poder de polícia” é um dos poderes da Administração Pública reconhecidos pela literatura administrativista. Sobre este tema, é correto afirmar que
- A) as medidas necessárias ao exercício do poder de polícia dependem, em regra, da intervenção do Poder Judiciário, não podendo a Administração agir diretamente na sua execução.
- B) a escolha dos meios necessários ao atingimento dos fins de proteção à segurança e à propriedade, finalidade do poder de polícia, é livre ao administrador, não cabendo revisão pelo Poder Judiciário.
- C) somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles relativos à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.
- D) o poder de polícia é exercido exclusivamente pelas forças de segurança nacional, em obediência ao previsto na Constituição Federal de 1988, cabendo às polícias civis a função de polícia judiciária.
- E) as atividades ligadas ao poder de polícia podem ser livremente delegadas a particulares, em especial as atividades de fiscalização e de aplicação de sanção.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles relativos à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.
* Recado da Administração do Site em 30/12/2020: a questão tornou-se desatualizada em razão da decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 633782, conforme noticiado em 28/10/2020 (link aqui):
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans, inclusive quanto à aplicação de multas. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532).
(...)
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.
Gabarito: Letra C.
a) as medidas necessárias ao exercício do poder de polícia dependem, em regra, da intervenção do Poder Judiciário, não podendo a Administração agir diretamente na sua execução. – errada.
O item equivoca-se ao afirmar que a Administração não pode agir diretamente na execução das medidas necessárias para exercício do poder de polícia. Isso porque ela pode agir sem intervenção do judiciário no caso de a lei expressamente autorizar e no caso de situação de urgência que demande a execução direta da medida. Portanto, item incorreto.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”. Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial.
Entretanto, tal fato obviamente não impede o particular, que se sentir prejudicado pelo excesso ou desvio de poder, de recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar o ato de polícia abusivo.
No entanto, nem todas as medidas de polícia são dotadas de autoexecutoriedade. É lição corrente na doutrina que a autoexecutoriedade só existe em duas situações:
1) quando estiver prevista expressamente em lei;
2) ou mesmo não estando prevista expressamente em lei, se houver situação de urgência que demande a execução direta da medida.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 241)
b) a escolha dos meios necessários ao atingimento dos fins de proteção à segurança e à propriedade, finalidade do poder de polícia, é livre ao administrador, não cabendo revisão pelo Poder Judiciário. – errada.
Em verdade, o poder de polícia encontra limite na proporcionalidade. Sendo assim, caso a medida ou os meios utilizados sejam desproporcionais ou desarrazoados o Poder Judiciário poderá rever ou controlar tais atos. Portanto, item incorreto.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Os atos praticados no exercício do poder de polícia, como todo ato administrativo, ainda que discricionário, encontra limitações legais quanto à competência, à forma, aos fins, aos motivos ou ao objeto.
Esses aspectos serão examinados no capítulo referente aos atos administrativos. Por enquanto é importante apenas ressaltar que o ato de polícia, para que seja considerado legítimo, deve respeitar uma relação de proporcionalidade entre os meios e os fins. O que representa que a medida de polícia não deve ir além do necessário para atingir a finalidade pública a que se destina. Imaginemos a hipótese de um estabelecimento comercial que somente possuía licença do poder público para atuar como revenda de veículos, mas que, além dessa atividade, funcionava como oficina mecânica. Se os fiscais competentes, ao constatarem o fato, interditassem todo o estabelecimento, a medida seria desproporcional, uma vez que, para cessar a irregularidade, seria suficiente apenas interditar a parte da oficina mecânica.
Com efeito, eventuais atos de polícia que sofram vícios de legalidade ou que se mostrem desproporcionais devem ser anulados pelo Judiciário (controle judicial) ou pela própria administração (exercício da autotutela).” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 245)
c) somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles relativos à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. – certa.
Realmente, ao analisar o ciclo de polícia é possível constatar que apenas os atos de consentimento e fiscalização são delegáveis. Portanto, item correto.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“Para o STJ, as atividades de ordem de polícia e de aplicação de sanções derivam de indiscutível poder coercitivo do Estado e, justamente por isso, não podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado. Já as atividades de consentimento e fiscalização seriam compatíveis com a natureza de uma sociedade de economia mista, sendo, em tese, passíveis de delegação.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 244)
d) o poder de polícia é exercido exclusivamente pelas forças de segurança nacional, em obediência ao previsto na Constituição Federal de 1988, cabendo às polícias civis a função de polícia judiciária. – errada.
A presente questão encontra-se incorreta. Isso porque o poder de polícia é exercido, em regra, pelo mesmo ente federativo responsável por regular a matéria e não exclusivamente pela força de segurança nacional. Portanto, item incorreto.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Em regra, a competência para exercer o poder de polícia é da mesma pessoa que possui competência para regular a matéria. De modo geral, pode-se afirmar que as questões de interesse nacional se sujeitam às normas de regulação e ao poder de polícia da União, as questões de interesse regional estão submetidas ao disciplinamento e ao poder de polícia dos Estados e do Distrito Federal, e, por fim, as questões de interesse local se subordinam às normas e ao poder de polícia dos municípios e do Distrito Federal (que, recordemos, não pode ser dividido em municípios).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 237)
e) as atividades ligadas ao poder de polícia podem ser livremente delegadas a particulares, em especial as atividades de fiscalização e de aplicação de sanção. – errada.
A alternativa equivoca-se ao afirmar que as atividades ligadas ao poder de polícia podem ser livremente delegadas a particulares, o que não é verdade. Ao analisar o ciclo de polícia é possível constatar que apenas as atividades de consentimento e fiscalização seriam passíveis de delegação pois, atividades de ordem de polícia e de aplicação de sanções derivam de indiscutível poder coercitivo do Estado. Portanto, item incorreto.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“Para o STJ, as atividades de ordem de polícia e de aplicação de sanções derivam de indiscutível poder coercitivo do Estado e, justamente por isso, não podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado. Já as atividades de consentimento e fiscalização seriam compatíveis com a natureza de uma sociedade de economia mista, sendo, em tese, passíveis de delegação.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 244)
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