Poder de Polícia nada mais é do que a prerrogativa da Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens e atividades. O conceito do poder em comento tem sede
- A) na doutrina, não se encontrando positivado no ordenamento jurídico brasileiro.
- B) na jurisprudência, não se encontrando positivado no ordenamento jurídico brasileiro.
- C) na Lei n. 5.172, de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional.
- D) na Lei n. 9.784, de 1999, que regulamenta o processo administrativo em âmbito federal.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) na Lei n. 5.172, de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Políca. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN, instituído pela Lei nº 5.172, de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Portanto, gabarito LETRA C.
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