A respeito dos poderes administrativos, assinale a opção correta.
- A) O exercício do poder disciplinar não admite delegação ou avocação de atribuições.
- B) O exercício do poder disciplinar pode ser observado na imposição de multas de trânsito.
- C) O poder regulamentar é o poder de a administração pública editar leis em sentido estrito.
- D) A possibilidade de a administração pública restringir o gozo da liberdade individual em favor do interesse da coletividade decorre do poder de polícia.
- E) O poder hierárquico pode ser exercido pela União sobre uma sociedade de economia mista da qual ela seja acionista.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) A possibilidade de a administração pública restringir o gozo da liberdade individual em favor do interesse da coletividade decorre do poder de polícia.
A resposta é letra “D”.
O poder de polícia é a prerrogativa de que dispõe o administrador de limitar, de restringir e de condicionar bens, direitos e atividades em prol do interesse coletivo ou da proteção do próprio Estado. É atividade essencialmente negativa, pois o Estado deseja que você não faça. Marcado pelos atributos da coercibilidade, discricionariedade e autoexecutoriedade.
Os demais itens estão errados. Abaixo:
Na letra A, a decisão de recursos administrativos, a edição de atos de caráter normativo e matéria de competência exclusiva não admitem delegação. E matéria de competência exclusiva não admite avocação. Porém, não há proibição de o poder disciplinar ser delegado ou mesmo avocado. Veja o exemplo da avocação procedida pelo Conselho Nacional de Justiça, que pode inclusive acarretar a aposentação compulsória do magistrado.
Na letra B, o poder de polícia não se confunde com o disciplinar. Este atinge os que têm vínculo especial com a Administração. Não é o caso dos particulares multados por desvios no trânsito. Isso decorre do poder de polícia.
Na letra C, o poder regulamentar é o que confere ao chefe do Executivo editar atos regulamentares para dar fiel execução às leis. São atos secundários.
Na letra E, entre a Administração Direta e Indireta não há hierarquia. O que existe é controle por vinculação. Portanto, se a União controla a Petrobras (sociedade de economia mista), fá-lo com base no controle finalístico, supervisão ministerial e inexistência de subordinação e hierarquia.
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