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Em relação ao poder de polícia, julgue os itens a seguir.

I O poder de polícia não tem relação com o direito do consumidor.

II O poder de polícia será sempre exercido em caráter vinculado, nos estritos termos da lei que autoriza o seu exercício.

III A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas — polícias civis e militares —, enquanto a polícia administrativa se distribui entre diversos órgãos da administração.

Assinale a opção correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Apenas o item III está certo.

Gabarito: letra C.

 

I – O poder de polícia não tem relação com o direito do consumidor. – errado.

 

Em verdade, o poder de polícia atinge as mais diversas áreas que versem sobre interesse público e, assim sendo, não poderia deixar de ter relação com o direito do consumidor. O direito do consumidor, por garantir os direitos de uma parte vulnerável da sociedade, tem direta relação com o interesse da coletividade. Portanto, incorreta a afirmativa. Vejamos a lição de Maria Sylvia Zanela Di Pietro sobre o tema:

 

“Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

Esse interesse público diz respeito aos mais variados setores da sociedade, tais como segurança, moral, saúde, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade. Daí a divisão da polícia administrativa em vários ramos: polícia de segurança, das florestas, das águas, de trânsito, sanitária etc.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.27ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.P. 123).

 

II – O poder de polícia será sempre exercido em caráter vinculado, nos estritos termos da lei que autoriza o seu exercício. – errado.

 

Via de regra, o poder de polícia é discricionário e apenas em casos excepcionais é vinculado. Portanto, incorreta a afirmativa. Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

 

“A discricionariedade consiste na liberdade de escolha da autoridade pública sobre a conveniência e oportunidade do exercício do poder de polícia. No entanto, embora a discricionariedade dos atos de polícia seja a regra, em algumas situações o exercício do poder de polícia é vinculado, não deixando margem para que a autoridade responsável possa fazer qualquer tipo de opção.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 240).

 

III – A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas — polícias civis e militares —, enquanto a polícia administrativa se distribui entre diversos órgãos da administração. – certo.

 

A presente afirmativa encontra-se em consonância com o ordenamento pátrio. Vejamos a esclarecedora lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

 

“Outro aspecto referido pela doutrina para diferenciar os dois tipos de polícia é que a polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, enquanto a polícia judiciária atua apenas sobre as pessoas.

Além disso, a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil, polícia militar, polícia federal), enquanto a polícia administrativa é exercida por diversos órgãos da Administração, inclusive pelas próprias corporações policiais especializadas.

Não obstante os critérios apontados anteriormente, o que melhor permite diferenciar os dois tipos de polícias é o fato de que a polícia administrativa se destina a prevenir ou reprimir ilícitos administrativos, enquanto a polícia judiciária tem por objetivo prevenir ou reprimir ilícitos penais.” (grifou-se) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 235).

 

Portanto, a alternativa que deve ser assinalada é a letra C.

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