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Avalie a proposição (1) e a razão (2) a seguir.

1. O exercício do poder de polícia pela Administração Pública tem fundamento na chamada supremacia especial,

PORQUE

2. essa supremacia confere à Administração Pública a prerrogativa de condicionar a liberdade e a propriedade das pessoas em geral, ajustando-as aos interesses públicos.

Assinale a alternativa CORRETA.

Resposta:

A alternativa correta é letra E) A proposição e a razão são falsas.

A formulação doutrinária que distingue supremacia geral da supremacia especial origina-se na doutrina alemã e também é corrente nas doutrinas italiana e espanhola. A doutrina brasileira praticamente ignora essa distinção e, por isso acredito que muitos candidatos nunca tenham lido sobre essa classificação. Assim, faremos um breve contextualização.

 

Supremacia geral: A Administração, com base em sua supremacia geral, extrai seus poderes para agir diretamente da lei. Nesse sentido, a Administração não depende de um vínculo especial com o administrado para condicionar a liberdade e a propriedade das pessoas  com base na supremacia geral.

 

Supremacia especial: Nesses casos existe uma relação especial entre a Administração e o administrado e, assim, seria essa relação e não diretamente a lei o fundamento jurídico para os poderes atribuídos à Administração.

 

Para consolidarmos essas características, vejamos a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello (2008, p.817):

IV. Supremacia geral e supremacia especial

12. É corrente na doutrina alemã (de onde se originou, por obra sobretudo de Otto Mayer10) e nas doutrinas italiana e espanhola, a distinção entre a supremacia geral da Administração sobre os administrados e a supremacia especial (assim chamada na Itália e, às vezes, na Espanha) ou relação especial de sujeição (como é referida na Alemanha e, às vezes, na Espanha).

De acordo com tal formulação doutrinária, que a doutrina brasileira praticamente ignora, a Administração, com base em sua supremacia geral, como regra não possui poderes para agir senão extraídos diretamente da lei. Diversamente, assistir-lhe-iam poderes outros, não sacáveis diretamente da lei, quando estivesse assentada em relação especifica que os conferisse. Seria esta relação, portanto, que, em tais casos, forneceria o fundamento jurídico atributivo do poder de agir, conforme expõe, na Itália, Renato Alessi, entre tantos outros.

Uma vez compreendida a classificação, resta-nos enquadrar o exercício do poder de polícia em um ou outra modalidade.

 

Considerando que o poder de polícia não depende de uma relação especial entre Administração e o administrado, pois encontra o seu fundamento jurídico na própria lei é incontroverso afirmar que o poder de polícia tem fundamento na supremacia geral.

 

Agora vejamos cada uma das afirmações propostas na questão:

 

1. O exercício do poder de polícia pela Administração Pública tem fundamento na chamada supremacia especial

 

Errado. Como vimos, o poder de polícia tem fundamento na supremacia geral.

 

2. essa supremacia confere à Administração Pública a prerrogativa de condicionar a liberdade e a propriedade das pessoas em geral, ajustando-as aos interesses públicos.

 

Errado. A afirmação apresenta as características da supremacia geral e não da especial, por isso também está incorreta.

 

Gabarito: Letra E.

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