Sobre o poder de polícia, analise as afirmativas a seguir.
I. O poder de polícia abrange atividades exercidas pela administração pública.
II. O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incube ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.
III. A administração pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada pelo poder de polícia, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente ou repressivamente.
IV. O poder de polícia abrange atividades de execução e de regulamentação das leis em que ele se fundamenta, bem como a própria atividade de edição dessas leis, desempenhada pelo Poder Legislativo.
V. O poder de polícia não é inerente à atividade administrativa. A administração pública não pode exercer o poder de polícia sobre todas as condutas ou situações particulares que possam afetar interesses da coletividade.
Estão corretas as afirmativas
- A) I, II, III, IV e V.
- B) I e III, apenas.
- C) II e V, apenas.
- D) III, IV e V, apenas.
- E) I, II, III e IV, apenas.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) I, II, III e IV, apenas.
Vejamos cada assertiva, separadamente:
I. O poder de polícia abrange atividades exercidas pela administração pública.
CERTO
A presente afirmativa pode ser interpretada de duas maneiras, sendo que ambas estão corretas. No primeiro sentido, a Banca estaria a sustentar que o poder de polícia é exercido por meio de atividades desempenhadas pela administração pública, o que é verdadeiro. A essência deste poder administrativo reside, de fato, em atuações dos órgãos e entidades que compõem a Administração. Para ficar em apenas um exemplo, cite-se a fiscalização realizada por um agente estatal em um dado estabelecimento comercial.
A segunda possível interpretação é na linha de que as próprias atividades desenvolvidas pelo Estado podem ser objeto do poder de polícia exercido por outro ente estatal. E isso, outra vez, está correto. É o que a doutrina denomina como poder de polícia interfederativo. Por exemplo, uma viatura municipal deve observar as normas de trânsito, de maneira que, acaso cometa infrações, as respectivas penalidades deverão ser aplicadas por uma autoridade estadual competente para tanto.
Sem equívocos, portanto, nesta primeira proposição.
CERTO
Trata-se de afirmativa consentânea com as lições doutrinárias, levando-se em conta o conceito amplo de poder de polícia, que abarca, realmente, o próprio exercício da atividade legislativa. Nesse sentido, o Poder legiferante institui, por meio de leis, as limitações e condicionantes ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse público. São as chamadas limitações administrativas.
A propósito, eis o ensinamento oferecido por Rafael Oliveira:
"De acordo com essa concepção, o poder de polícia envolve tanto a atividade legislativa, que inova na ordem jurídica com a criação de direitos e obrigações para as pessoas, quanto a atividade administrativa, que executa os termos da lei;"
Logo, está correta esta segunda proposição.
III. A administração pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada pelo poder de polícia, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente ou repressivamente.
CERTO
Esta afirmativa representa o poder de polícia, adstrito ao exercício da função administrativa, vale dizer, no âmbito infralegal. Uma vez que já exista lei criando uma limitação ao exercício de direitos, à Administração incumbe a tarefa de implementar o seu cumprimento, o que pode se dar através da edição de regulamentos, de atos de consentimento (licenças e autorizações), assim como da fiscalização e da aplicação de sanções.
Nada há de incorreto, portanto, nesta terceira assertiva.
CERTO
Trata-se, uma vez mais, de proposição que trabalha com o conceito de poder de polícia. Aqui a Banca se valeu da acepção ampla deste poder administrativo, que envolve, de fato, tanto a atividade legislativa, de produção de normas primárias, inovando no ordenamento jurídico, como também regras ingralegais (regulamentos) e os atos de execução material das leis, como os atos de consentimento, de fiscalização e de imposição de penalidades, quando violada a ordem jurídica.
ERRADO
Por fim, neste item a Banca propôs afirmativa incorreta. O poder de polícia insere-se dentre as funções administrativas típicas, por excelência, ou seja, competências que são próprias à administração pública em seu sentido objetivo, material ou funcional. Incluem-se neste rol de atividades os serviços públicos, o fomento, a intervenção no setor privado (exceto como agente econômico) e o próprio poder de polícia.
Logo, pode-se afirmar, sim, que o poder de polícia é inerente à atividade administrativa, de sorte que recai sobre todas as condutas ou situações particulares que possam afetar interesses da coletividade. Nesse ponto, é válida a transcrição do conceito legal de poder de polícia, vazado no art. 78 do CTN, que oferece bem a dimensão da amplitude deste poder:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Do acima esposado, estão corretas as proposições I, II, III e IV.
Gabarito: Letra E
Referências:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 265.
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