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Acerca da organização administrativa da União, dos agentes públicos e dos poderes administrativos, julgue o item a seguir.

 

Considera-se como poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regule a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

 

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Certo

GABARITO - CERTO

 

Para que a administração pública tenha condições de zelar pelo fiel cumprimento dos interesses coletivos e possua meios para coibir eventuais barreiras capaz de obstar os objetivos públicos lhe é garantida o gozo de prerrogativas especiais. O conjunto dessas prerrogativas públicas é chamada de Poderes Administrativos.

 

Dentre os poderes administrativos, a afirmativa da questão exige do candidato conhecimento sobre o conceito e características do Poder de Polícia.

 

A Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais garantem aos cidadãos uma série de direitos. No entanto, o exercício de tais direitos ficam condicionados ao atendimento do interesse coletivo e não devem interferir no bem estar social.

 

É necessário que tais liberdades estejam de acordo e compatíveis com o interesse público de tal modo que seu exercício não implique em privação do atendimento das demandas coletivas e objetivos públicos.

 

Neste contexto o poder de polícia é uma prerrogativa conferida à Administração Pública para disciplinar, condicionar, restringir e limitar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade.

 

O bem estar social e a saúde pública são os bens jurídicos tutelados pela utilização do Poder de Polícia. Em outras palavras, é possível que a administração pública utilize do poder de polícia para disciplinar, condicionar, restringir, limitar e ainda impor a abstenção do fato ao particular que lesar ou ameaçar o interesse público no tocante:

  • à segurança,
  • à higiene,
  • à ordem,
  • aos costumes,
  • à disciplina da produção e do mercado,
  • ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público,
  • à tranquilidade pública ou
  • ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Assim, a afirmativa da questão está CERTA justamente por contemplar perfeitamente o conceito e características do Poder de Policia bem como descrever a amplitude do interesse público protegido por meio da limitação ou restrição do exercício de direitos e liberdades por particulares quando contrários ao bem estar social.

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