Suponha que determinada entidade integrante da Administração federal pretenda majorar os valores cobrados dos cidadãos para o licenciamento ambiental de empreendimentos, cuja análise e concessão encontram-se em sua esfera de competência legal. A atuação da referida entidade corresponde à expressão de
- A) poder regulamentar, passível de cobrança por preço público que reflita os custos efetivamente incorridos.
- B) poder normativo, dependendo a majoração da edição de decreto do Chefe do Executivo.
- C) discricionariedade administrativa, representada por ato da autoridade competente, mediante resolução.
- D) regulação da atividade econômica, própria de agências reguladoras, que atuam mediante decisões fundadas na discricionariedade técnica.
- E) poder de polícia, custeado mediante cobrança de taxa instituída, obrigatoriamente, por lei.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) poder de polícia, custeado mediante cobrança de taxa instituída, obrigatoriamente, por lei.
Gabarito: letra E.
e) poder de polícia, custeado mediante cobrança de taxa instituída, obrigatoriamente, por lei. – certa.
Realmente, o licenciamento ambiental de empreendimentos e a taxa cobrada em razão disso é expressão do poder de polícia, o qual pode ser remunerado remunerado mediante taxa.
Na lição e Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.
Considerando que o exercício regular do poder de polícia é um dos fatos geradores das taxas (espécie tributária), é o Código Tributário Nacional que, no seu art. 78, define tal espécie de poder, nos termos a seguir transcritos:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Nesse ponto devemos esclarecer que o exercício regular do poder de polícia pode dar ensejo à cobrança de taxas, mas não pode servir para cobrança de tarifas, que é adequada para remunerar serviços públicos em sentido estrito (energia, transporte, água canalizada etc.), e não para custear o exercício do poder de polícia.” (grifou-se)(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 233)
Nesse contexto, está correta a alternativa, devendo ser assinalada.
Vejamos as demais alternativas:
a) poder regulamentar, passível de cobrança por preço público que reflita os custos efetivamente incorridos. – errada.
b) poder normativo, dependendo a majoração da edição de decreto do Chefe do Executivo. – errada.
Primeiramente, conforme explicitado no comentário da alternativa A, o poder de polícia pode ser remunerado mediante taxa, mas não pode servir para cobrança de tarifas, que é adequada para remunerar serviços públicos em sentido estrito (energia, transporte, água canalizada etc.)
De outra monta, o exercício do poder regulamentar (ou normativo) encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).
(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 227)
Nesse contexto, como a taxa tem natureza jurídica de tributo, somente pode ser instituída mediante lei, de modo que o poder regulamentar (normativo) não é apto para instituí-la.
c) discricionariedade administrativa, representada por ato da autoridade competente, mediante resolução. – errada.
Conforme destacado supra:
- é o efetivo exercício do poder de polícia que autoriza a cobrança de taxa, sob pena de se configurar atuação arbitrária do Poder Público;
- em sendo tributo, a taxa somente pode ser instituída por lei.
d) regulação da atividade econômica, própria de agências reguladoras, que atuam mediante decisões fundadas na discricionariedade técnica. – errada.
As agências reguladoras possuem poder normativo?
Sim. Conforme esclarece Rafael Oliveira, a legislação confere autonomia às agências reguladoras para editar atos administrativos normativos, dotados de conteúdo técnico e respeitados os parâmetros (standards) legais, no âmbito do setor regulado. (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. E-book. P.155)
O poder normativo das agências reguladores permite a instituição de taxa?
Não. Tal poder somente pode ser exercido no âmbito de atuação da agência, e dentro dos limites legais.
No caso em tela, como visto, o poder que embasa a instituição de taxa é o poder de polícia.
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